“A Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) será liquidada, na mesma proporção do tempo da extinção de seus créditos habitacionais ativos, por determinação definitiva de sua acionista majoritária junto ao conselho de acionistas da companhia”. Com este texto, negociado ontem com vereadores de oposição e situação, o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) espera obter, na sessão de segunda-feira, os votos necessários (11) para aprovar a lei que autoriza a Prefeitura de Bauru a comprar títulos federais (CVS) para pagar dívida executada judicialmente pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na reunião de ontem, o Executivo também aceitou pedido de inclusão na lei que trata da dívida – cujo total já passa dos R$ 400 milhões – de obrigação da Cohab apresentar relatórios semestrais de gestão financeira e operacional, indicando as ações de redução proporcional da estrutura à medida do fim dos contratos. Com este parágrafo no projeto original, na prática a administração da Cohab não poderá inchar seus quadros mas, ao contrário, terá de reduzir seu tamanho no tempo.
A última parte da emenda aditiva assinada pelo prefeito, que segundo o Executivo será protocolada no Legislativo ainda na próxima segunda-feira, muda o papel da Cohab-Bauru. Ao invés de se aventurar a firmar novos contratos de financiamento sem a segurança de receber dos mutuários para honrar seus compromissos, a companhia “passa a desempenhar como objetivo essencial às suas atividades a recuperação de créditos disponíveis, visando eliminar o passivo até o prazo de extinção dos contratos existentes”.
Ou seja, a Cohab enterraria de vez a possibilidade de contratar núcleos habitacionais em outras cidades, como fez em dezenas de municípios até os anos 90. A gestão passa a ser voltada para cobrar prestações, buscar receitas perdidas para tentar pagar o que deve até 2020.
“A emenda negociada hoje garante a liquidação da Cohab no tempo e muda seu papel para recuperar créditos, como defendem alguns vereadores. O projeto é necessário para comprar títulos e saldar dívidas vencidas com o FGTS”, conta Gasparini Júnior.
A reunião contou com a participação de vereadores da situação e de integrantes da oposição, com exceção de Marcelo Borges e Giba dos Santos (ambos do PSDB) e de Amarildo de Oliveira (PPS). Carlinhos do PS (PP) e Pastor Luiz (PTB) estavam em outro compromisso, mas seriam informados da negociação pelos colegas.
Agora, cada bancada vai se reunir para definir o posicionamento em relação ao projeto que está na pauta da sessão da Câmara de segunda-feira. Alguns parlamentares defendem o acordo, outros acham que a pendência com o FGTS tem de ser discutida no Judiciário.
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Efeitos da medida
A lei em discussão na Câmara Municipal de Bauru que trata da dívida da Cohab não trata de financiamento. Na essência, o projeto autoriza o Executivo a comprar títulos CVS, do governo federal, para utilizar esses papéis na quitação da dívida vencida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS).
Esses títulos vão ser pagos em 17 anos, a juros de 4%. Pela proposta, a Cohab é quem vai pagar as parcelas, pelo menos até quando tiver receita para isso. O Executivo assume que a companhia tem condições de honrar a parcela com o FGTS por quatro anos. Depois, se a receita da Cohab não for suficiente, a prefeitura é quem cobre a diferença. A garantia exigida é a receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Se a lei for aprovada, a prefeitura vai comprar títulos para pagar a parte da dívida que já está sendo executada pelo FGTS e a que venceu em 2009, em um total de cerca de R$ 110 milhões nesta fase.
Com isso, os R$ 290 milhões, que vão vencer ao longo dos próximos anos, até 2020, terão de ser liquidados pelos próximos governos. Como não há como garantir que a partir de 2012 ainda estará em vigor a atual resolução do FGTS - que aceita títulos do trabalhador para quitar dívida de resíduos habitacionais -, a estratégia deste governo é insistir junto ao governo federal para uma saída para o buraco que está anunciado para este período.
A Cohab ainda terá de resolver, com a União, a dívida do seguro (cobrada em pelo menos R$ 80 milhões) e se livrar de pendências no Judiciário local de indenizações pleiteadas por mutuários relativas a contratos do passado.