Presidente Alves - A Câmara de Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru) vota hoje o parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que analisou as contas de 2007 da administração da atual prefeita Sandra Regina Sclauzer de Andrade (PT). No relatório é apontado irregularidades no emprego de recursos na área de Educação, não pagamento de precatórios e aumento do déficit orçamentário.
Os vereadores podem derrubar o parecer, mas serão necessários pelo menos seis dos nove votos contra o relatório. Se isso acontecer, a prefeita se livra das penalidades previstas na legislação, que vai de multa à cassação de mandato em caso de condenação em definitiva.
A prefeitura é acusada de não respeitar o limite mínimo estabelecido na Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e aplicou 39,02% dos 60% obrigatórios no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
O município também deixou de aplicar o percentual mínimo de 95% das verbas do Fundeb durante o exercício em exame e o saldo restante até o final do primeiro trimestre de 2008 conforme apuração do órgão que apontou o emprego no ensino básico de apenas 80,21% dos recursos federais.
Outra irregularidade foi a prefeitura quitar títulos judiciais no valor de R$ 1.985,97, abaixo do mínimo admitido de R$ 63.301,71. O pagamento dos precatórios também não foi registrado no balanço patrimonial, falhas que, segundo o tribunal, motivaram a rejeição das contas no exercício de 2006.
No período houve aumento gradativo do déficit orçamentário. Em 2005, era de apenas 0,99%, depois em 2006 o déficit passou a ser de 2,60% e, em 2007, de 5,72% sem que a Administração tivesse adotado medida eficaz para reverter essa situação, apesar dos alertas emitidos pelo TCE sobre o descompasso entre suas receitas e despesas.
A prefeitura alega que o ensino na cidade não é municipalizado, diante disso a prefeitura é responsável apenas pelo pagamento dos professores do ensino infantil (pré-escola e creche), valor insuficiente para se atingir o mínimo de 60% previsto na Lei do Fundeb.
O não pagamento de precatórios é justificado pela prefeitura devido a dificuldades financeiras, mas a administração procurou negociar o parcelamento dos débitos existentes com os credores a fim de encerrar as questões judiciais.