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Roubo a residências - ataque à Constituição

Bene Barbosa
| Tempo de leitura: 3 min

Ontem recebi a triste notícia que mais um amigo foi vítima da criminalidade, em Bauru, interior de São Paulo. Sua casa foi invadida por dois menores armados de facas. Tentou ligar para polícia, mas os criminosos foram mais rápidos e pegaram sua esposa como refém. Durante mais de duas horas foram torturados com socos, pontapés e tapas no rosto. Levaram seu notebook, um pouco de dinheiro e algumas jóias. Ele sequer registrou o boletim de ocorrência, não acredita mais na punição dos criminosos e sabe muito bem do risco de uma vingança posterior.

A inviolabilidade do lar de qualquer cidadão é sem dúvidas um dos mais fundamentais direitos humanos. No Brasil, ao promulgar a Constituição Federal de 1988, os congressistas brasileiros reconheceram essa importância e a incluíram em seu título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, artigo 5º: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo. O tempo passou, a democracia se consolidou e mais de 20 anos após sua aprovação, um novo perigo ronda o texto constitucional: a invasão de residência para o cometimento dos mais diversos crimes. Roubo, furto, estupro, ameaças e homicídios se tornam cada vez mais corriqueiros.

Os dados oficiais continuam sendo uma verdadeira “caixa preta”, melhor ainda, se tornaram uma verdadeira caixa de Pandora. E hoje é impossível se saber exatamente o número deste tipo de crime.

Apesar da impossibilidade de se acessar os dados de forma não trabalhada, não temos a menor dúvida que os crimes de invasão de domicílio estão aumentando assustadoramente em todas as regiões do país, basta uma rápida lida nas páginas policiais dos jornais brasileiros. Famílias são feitas refém, idosos são torturados, crianças assassinadas, adolescentes estupradas e toda a infinidade de atrocidades que são capazes estes subumanos.

 Dos condomínios de luxo aos lares mais humildes, nada escapa a onda criminal. Dos dólares e euros aos eletrodomésticos comprados em infindáveis prestações. Sentimento de impotência, raiva, dor, medo e muitas vezes vergonha daqueles que não puderam proteger o seu lar, o seu castelo. A explosão deste tipo de crime pode ser explicada por diversos fatores. O criminoso sempre procura o maior lucro, com o menor risco possível. Ao roubar um transeunte, sempre há o risco de sua vítima ter pouco ou nada a ser roubado, ao atacar uma casa, por mais humilde que seja, sempre haverá algo que valha meia dúzia de pedras de ckack. Esse é o fator “lucro”.

Graças aos nossos legisladores e outras tantas ONGs que se intitulam de direitos humanos, cada dia que passa o risco diminui consideravelmente. A lei é bastante branda, com penas que são verdadeira ofensa às vítimas. Há pouca chance de serem flagrados e quando o são, só se entregam ao terem certeza que, no máximo, enfrentarão a Lei que não os assusta.

As freqüentes campanhas de desarmamento voluntário, acompanhadas sempre pela ameaça de que ninguém deva reagir, além da existência uma lei de controle de armas que foi, não sem razão, chamada de “Estatuto do Desarmamento”, deram aos criminosos a certeza de que dificilmente encontrarão algum tipo de reação. Por isso, uma grande parcela de criminosos passou a usar facas, barras de ferro ou atacam e bando subjugando suas vítimas. Os criminosos estão rasgando nossa constituição. Cabe ao nosso legislativo impedir que isso continue a acontecer com a modificação de nossas leis, transformando-a em algo que puna os criminosos e salvaguarde as vítimas.

No referendo de 2005 a população deixou claro que não admitia que o facínora continuasse banqueteando-se como um lobo em um imenso rebanho de ovelhas, onde o cão pastor foi proibido de usar seus dentes.

O autor, professor Bene Barbosa, é bacharel em direito, presidente do Movimento Viva Brasil e especialista em segurança

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