Tribuna do Leitor

TJ suspende liminar que proibiu a cobrança do ponto extra de TV

Da Redação
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O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo suspendeu a liminar que proibiu a cobrança do ponto extra de TV por assinatura até a sentença de mérito na ação civil pública proposta pelo Procon. O desembargador João Alfredo de Oliveira Santos, da 6ª Câmara de Direito Público, concluiu que a Súmula 9, editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em março deste ano, permite que a empresa escolha a forma de cobrança, desde que haja previsão contratual entre a prestadora dos serviços e o assinante.

Diferente da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que baseou sua decisão na Resolução 528/09 da Anatel, o desembargador preferiu se apoiar na Súmula 9 da agência reguladora, que foi editada posteriormente. A Súmula 9, por outro lado, prevê que o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura não veda que a prestadora e o assinante disponham livremente sobre a forma de contratação do equipamento conversor/decodificador, sendo cabível, portanto, que o façam por meio de venda, aluguel, comodato, dentre outras, vedado o abuso do poder econômico.

Diante da súmula, disse o desembargador, cai por terra o argumento usado para conceder a liminar de que a cobrança mensal pelo aluguel do equipamento é impossível.

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