Economia & Negócios

IR: cuidado com transações imobiliárias

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 5 min

A apenas 15 dias do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2010 - que termina em 30 de abril -, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a forma correta de informar uma série de situações ao fisco. Em um grande número de casos, como o de transações imobiliárias, ter conhecimento de uma simples regra pode definir se a pessoa pagará - ou não - imposto sobre determinada negociação.

Um caso emblemático é o de pessoas que possuem apenas um imóvel residencial registrado em seu nome e efetuam uma transação de venda por um valor maior do que foi pago quando a casa foi adquirida.

Segundo o delegado adjunto da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Bauru, Belmiro Antônio Peres, se o imóvel for comercializado por até R$ 440 mil, a cada cinco anos o contribuinte pode usufruir do benefício da isenção do imposto sobre o ganho de capital obtido na negociação.

Na prática significa que, se o contribuinte comprou um apartamento por R$ 200 mil e o vendeu por R$ 300 mil, terá que pagar 15% sobre a diferença de R$ 100 mil, o chamado ganho de capital. Neste caso, o proprietário teria que pagar R$ 15 mil ao fisco.

Entretanto, se ele continuar morando pelo menos cinco anos nesta casa antes de vendê-la, ficará isento do pagamento de 15% sobre o ganho de capital - desde que seja o único imóvel registrado no nome do contribuinte.

Após adquirir esse novo imóvel, a pessoa deverá esperar outros cinco anos para vendê-lo para que possa obter a isenção novamente, desde que a venda seja concretizada no valor máximo de R$ 440 mil.

Venda em 180 dias

Outra situação de isenção de imposto explicada pelo delegado adjunto Belmiro Peres é quando o contribuinte vende seu imóvel e comprova que utilizou o dinheiro dessa venda para comprar uma nova casa.

“Nesse caso, o benefício não se restringe a quem possui somente um imóvel no seu nome. Por exemplo: a pessoa tem um imóvel residencial que foi comprado por R$ 50 mil, vende esse imóvel por R$ 80 mil e compra outro, também residencial, com o dinheiro dessa venda. Quando isso ocorre no prazo máximo de 180 dias, essa pessoa fica isenta de pagar o imposto sobre o ganho de capital - que neste caso seria de 15% sobre os R$ 30 mil de lucro. Mas essa regra não é válida para imóvel comercial e nem rural”, destaca Peres.

De acordo com o delegado, para imóveis residenciais adquiridos até 1969, a isenção do imposto sobre o ganho de capital nas transações imobiliárias é total. A partir de 1970 até o ano de 1988, há uma redução de 5% na isenção a cada ano.

Por exemplo: para quem adquiriu uma residência em 1970, o desconto na negociação de venda é de 95% na cobrança do imposto sobre o lucro; para imóvel adquirido em 1971 cai para 90%, e assim sucessivamente, até o ano de 1988, quando a lei em questão foi revogada.

Obrigatoriedade

Estão obrigadas a declarar Imposto de Renda todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil. Quem não efetuar a operação dentro do prazo, até dia 30 de abril, pagará multa de R$ 165,74.

Neste ano, a expectativa da Delegacia da Receita Federal em Bauru é de receber aproximadamente 212 mil declarações entre os 50 municípios de sua jurisdição. O número é um pouco menor que o total do ano passado, pois algumas mudanças definidas para 2010 isentaram diversos contribuintes.

Uma das alterações isenta a pessoa física sócia de empresa de apresentar a declaração de IR apenas por estar nesta condição. Esse tipo de contribuinte só terá que prestar contas se estiver enquadrado em um dos outros quesitos estabelecidos pela Receita.

Outra mudança relevante é o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, tinha que entregar a declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subiu para R$ 300 mil.

Mercado financeiro

Quem investe no mercado financeiro também deve ficar atento. De acordo com a lei, quem vende até R$ 20 mil em ações por mês está livre de pagar imposto sobre o ganho de renda variável.

Por exemplo: em setembro do ano passado o contribuinte comprou R$ 18 mil em ações, e em dezembro vendeu-as por R$ 22 mil. Neste caso, o ganho obtido foi de R$ 4 mil. Com o imposto de 15% que incide sobre esse ganho, esse contribuinte teria que pagar R$ 600,00.

Se conhecesse as regras, poderia ter continuado com esses R$ 600,00 no bolso se tivesse comercializado R$ 20 mil em ações num único mês e deixado o restante para negociar depois.

____________________

Site traz orientações

sobre diversos temas

No site da Receita Federal do Brasil, www.receita. fazenda.gov.br, estão descritas todas as regras referentes a ganho de capital em transações imobiliárias. Na página inicial, clique em “Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2010”.

Na tela que aparecerá em seguida, clique em “Perguntão”. Então, escolha o tema “Ganho de capital” e veja qual item está relacionado com a sua dúvida. A pergunta de número 530, por exemplo, traz uma série de informações sobre as isenções relativas a esse tema.

No caso de quem investe em Bolsa de Valores, para obter mais informações sobre a isenção do imposto sobre o ganho basta escolher, após clicar em “Perguntão”, o tema “Aplicações financeiras - renda fixa e variável”. Feito isso, na próxima tela escolha o item “Operações em Bolsas - isenção”.

Nessa mesma tela é possível acessar diversos outros temas relacionados ao mercado financeiro no site da Receita que, seguindo as orientações, o contribuinte pode evitar gastos dos quais nem imagina haver isenção.

Portanto, utilize essa ferramenta, pois o site da instituição foi reformulado neste ano para facilitar o acesso a perguntas e respostas sobre os mais diversos temas sobre o Imposto de Renda.

Comentários

Comentários