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Para MP, prefeito de Itapuí descumpre ordem judicial para construir a ETE

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Itapuí – O Ministério Público (MP) instaurou ação civil para apurar suposto ato de improbidade administrativa cometido pelo prefeito de Itapuí (44 quilômetros de Bauru), José Gilberto Saggioro (PPS), acusado de descumprir ordem judicial que determina a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) na cidade e de lançar efluentes “in natura” no córrego Bica de Pedra e no rio Tietê.

Na ação, os promotores de Justiça de Jaú Celso Élio Vannuzini e Jorge João Marques de Oliveira revelam que, há pelo menos 17 anos, o município vem adiando sua obrigação de tratar o esgoto produzido pela população. Em 1992, o MP ajuizou ação civil pública ambiental determinando a construção de estação de tratamento de esgoto na cidade. O pedido foi julgado procedente em 1998.

O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu prazo de 60 dias para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa, mas mesmo assim, a prefeitura não efetuou as obras necessárias. Em 2001, o MP promoveu a execução do município cobrando multa que, hoje, ultrapassa R$ 30 mil. Em 2005, o prefeito Saggioro juntou ao processo projeto da ETE que pretendia executar.

Contudo, segundo o MP, após cinco anos, o projeto não saiu do papel. “As obras de construção da estação de tratamento de esgotos de Itapuí não foram nem mesmo iniciadas; a ordem judicial não foi cumprida”, afirma. Em fevereiro deste ano, o prefeito encaminhou ofício à Justiça comunicando que havia assinado um convênio com o governo do Estado para o início das obras da ETE, através do sistema de lagoa de decantação.

Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, o convênio, no valor de R$ 2,8 milhões, refere-se ao Projeto Água Limpa. Contudo, ao verificar que o sistema escolhido teria custo elevado, a prefeitura pediu ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), órgão gestor dos recursos hídricos no Estado, que alterasse o tratamento da ETE para o sistema aeróbio/anaeróbio através de lodo ativado, sem custos de manutenção para a cidade.

“Por este sistema, não há também a necessidade de construção de emissário ou recalque, pois o procedimento de tratamento é realizado por gravidade e a área de sua implantação já é de propriedade do município”, explica o Executivo na ação, destacando que o pedido está sendo avaliado pelo DAEE em Birigui que, em seguida, dará início à licitação para a contratação da empresa responsável pela obra.

Saggioro tem quinze dias para se manifestar sobre as denúncias a partir da notificação. A prefeitura acredita que, até o segundo semestre, as obras de construção da ETE sejam iniciadas. “A prefeitura já cumpriu e está cumprindo sua parte”, alega.

Se a denúncia for acatada pela justiça, o prefeito poderá ser condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida por ele no último mês em que exerceu o cargo e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais.

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Balneário Mar Azul

A questão da falta de tratamento de esgoto em Itapuí teria se agravado em agosto de 2009, quando o dono de um rancho localizado na estrada que liga Itapuí ao bairro Baririzinho denunciou à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Jaú que um trator da prefeitura lançava diariamente no rio Tietê dejetos retirados das fossas sépticas do loteamento Balneário Mar Azul.

Em razão da falta de infraestrutura no loteamento, que possui mais de 700 casas, no início do ano, o MP ajuizou ação civil contra o município solicitando que ele realize a construção de galerias pluviais, guias e sarjetas, além de pavimentação asfáltica das ruas e ligação das moradias à rede pública de coleta de esgoto, com extinção das fossas sépticas, no prazo máximo de dois anos.

“O réu José Gilberto Saggioro, ao protelar, de maneira desarrazoada, a construção da estação de tratamento de esgotos de Itapuí, descumprindo ordem judicial e, assim, concorrendo para a poluição do córrego Bica de Pedra e do rio Tietê, viola os princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, afirma o MP.

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