Nobre vereador e presidente Pastor Luiz de Jesus: gostaria em saber do senhor em que base de lei, federal, estadual ou municipal, vossa excelência se baseou para fazer essa compra em 7 de maio de 2009, no valor de R$ 348.700,00 (trezentos e quarenta e oito mil e setecentos reais), contrato de compra essa assinado com a empresa Cobra Tecnologia Produtos Informáticos, pois na qualidade de bacharelado em direito pela FIB-Bauru tentei achar alguns números de lei que lhes desse vazão ou garantia em executar essa compra sem firmar uma licitação, pois eu não achei.
A única lei que lhe poderia amparar seria a lei 8.666/93 ,que dispensa uso de licitação desde que a compra não supere o valor de R$ 8 mil, mas o valor de sua compra para a Câmara foi 30 vezes mais alto do que o permitido em lei.
Para não precisar de licitação, gostaria que o senhor dicutisse isso com a comissão de ética desse Legislativo e que essa comissão tivesse nas mãos o número dessa lei para uma interrogatória administrativa com o vereador presidente. O nobre vereador presidente cometeu uma grave quebra do decoro parlamentar por desrespeito às leis federais estaduais e a municipal.
Queremos a resposta do vereador nessa tribuna do leitor e a justificativa com que fundamento se baseou para essa compra
Matias Geraldo Muniz