Regional

Câmara derruba 3 vetos de prefeita

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Presidente Alves – A Câmara de Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru) derrubou anteontem à noite por cinco votos a três o veto da prefeita Sandra Regina Sclauzer de Andrade (PT) aos projetos de lei, aprovados pelo Legislativo, que tratam da aplicação de penas para quem pratica assédio moral na administração, restrição do horário para o uso de carros oficiais e da divulgação dos gastos com comunicações oficiais pela Internet e imprensa.

Os vereadores que votaram a favor do veto da prefeita foram do DEM Vanusa Barbosa Alves Coelho, Paulo César Rodrigues Navarro e Cristiano dos Santos. O vereador Severino Alves Bezerra (PSDB) faltou à sessão. Os contrários ao veto foram Waldir Luiz Lamberti, o Bady (PTB) - autor dos projetos -, Sueli Aparecida Pinho da Silva (PT), Reginaldo Morais Anastácio (PTB), Sebastião Claviso (PPS) e Valdeir dos Reis (DEM).

Segundo Bady, os projetos de lei pretendem garantir maior transparência aos atos da administração, além de preservar os direitos dos servidores públicos e garantir o emprego consciente dos recursos municipais.

O Executivo justificou os vetos alegando, respectivamente, que a comprovação da existência do assédio moral compete ao Poder Judiciário, que a regulamentação do uso de carros oficiais pelo Legislativo é inconstitucional, cabendo apenas ao Executivo, e que a divulgação dos gastos com comunicações oficiais encarece a prestação do serviço público, além de ferir a legislação Federal.

O presidente do Legislativo, o vereador Valdeir dos Reis, explica que, a partir da notificação, a prefeita tem 48 horas para sancionar as leis. Decorrido o prazo, se o Executivo não se manifestar, as proposituras voltam para a Câmara para que o presidente da Casa promulgue as novas leis.

Neste caso, a prefeitura só poderá contestar a legalidade das leis no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A reportagem do Jornal da Cidade entrou em contato com a advogada da prefeitura, Hélida Maciel, para saber se o Executivo irá sancionar as leis, mas foi informada de que ela estava em reunião. Até o fechamento desta edição, a advogada não havia retornado às ligações.

Projetos de Lei

O projeto de lei 2/2010 dispõe sobre aplicação de penalidades aos servidores que praticam assédio moral nas dependências da administração municipal. A pena poderá variar de simples advertência por escrito, suspensão, com obrigação do funcionário de participar, durante metade do seu expediente, de curso de comportamento profissional, até mesmo demissão.

Pela lei, o assédio moral é considerado qualquer conduta abusiva que atente, de forma repetitiva e sistemática, contra a dignidade ou integridade psíquica e física de um funcionário, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. Entre essas condutas estão o agendamento de tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos, excesso de críticas e transferências de servidores para funções triviais motivadas por perseguições.

O projeto 3/2010 proíbe o uso de veículos oficiais do município em finais de semana, feriados e período noturno, a não ser nos casos em que se comprove emergência. O projeto veda ainda a permanência dos carros, fora do horário normal de trabalho, na residência de servidores públicos e proíbe o uso dos mesmos pelo vice-prefeito, salvo quando ele estiver substituindo a prefeita.

O projeto de lei 5/2010 determina que Poder Executivo, autarquias, empresas de economia mista e empresas públicas divulguem o valor total dos custos de toda comunicação oficial, o que inclui propagandas oficiais, comunicados de utilidade pública, atos oficiais e campanhas institucionais, publicadas em qualquer veículo de imprensa, inclusive por intermédio de agências de publicidade.

No caso de publicação impressa, exceto em jornais diários, deverá constar ainda a quantidade de exemplares.

No caso de veiculação em rádio, a divulgação dos valores gastos deverá ser feita ao final da comunicação.

Já no caso de televisão, a mensagem deverá aparecer na parte inferior da imagem, de forma legível e durante toda a duração da propaganda.

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