O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2010 termina somente amanhã, mas a Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru já sabe que 3.661 contribuintes da região estão retidos na malha fina do Leão. O número se refere aos 45 municípios abrangidos pelo órgão.
Segundo o delegado adjunto da DRF, Belmiro Antônio Peres, até o início da madrugada de ontem haviam sido entregues 159.037 declarações na região, o que corresponde a 75% do volume esperado. Somente de Bauru, das cerca de 70 mil declarações esperadas, 51.359 haviam sido enviadas. Entre 1h e 5h da madrugada, o site da Receita não fica disponível para o envio de informações.
Na região de Bauru, das 159.037 declarações enviadas, 120 mil já foram processadas. Desse total, 3.661 foram barradas na malha fina até o último dia 24. A maioria dos casos - 1.200 - resultou em retenção por omissão de rendimentos. Dentro desse item, os tipos de omissão que mais aparecem são de rendimentos oriundos de pessoa jurídica (empresa), de ações judiciais, de alugueis, renda dos dependentes do titular da declaração e de ações judiciais ganhas pelos dependentes.
O segundo motivo que mais gerou retenção das declarações já processadas foi divergência da informação prestada pelo contribuinte com o banco de dados da Receita (cerca de 900 documentos) e, em seguida, despesas médicas com indícios de irregularidades, que resultaram em aproximadamente 300 declarações “presas”.
“Para saber se a declaração ficou retida em malha, o contribuinte pode acessar o site da Receita (www.receita. fazenda.gov.br) e fazer uma consulta. Na página inicial do site, a pessoa deve clicar em ‘Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2010’. Na tela seguinte, o contribuinte deve escolher o item ‘Situação da declaração’ e clicar em ‘Extrato da DIRPF’. Para tirar o código de acesso, o contribuinte deverá colocar informações que só ele sabe, para tornar o processo seguro”, explica Peres.
Extrato
Entre essas informações estão o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda (ou a última, caso a pessoa tenha sido incluída na obrigatoriedade de declarar somente no ano passado), número do CPF e data de nascimento. Feito isso, terá acesso ao seu extrato e saber o motivo que deixou a declaração retida.
“Fazendo essa consulta sobre a situação da declaração e verificando que realmente errou, a pessoa já pode providenciar a sua declaração retificadora. Caso ela tenha pago imposto a menos, ainda há tempo para regularizar. Até dia 30 de abril (amanhã), o contribuinte está dentro do prazo para o pagamento correto do imposto sem incidência de multa e nem juros. Ou seja, a pessoa deve se apressar para fazer a regularização e recolher a diferença para não pagar multa”, orienta Peres.
Ainda segundo o delegado, se o caso for de retificação apenas de informações, e não de valor de imposto recolhimento indevidamente, a declaração retificadora - sobre a qual não incide multa por envio fora do prazo - poderá ser enviada após o dia 30 de abril.
Peres alerta que, quando o contribuinte imprime o recibo online da sua declaração, vem um aviso sobre a existência de débitos pendentes. “Por isso, é importante que a pessoa fique atenta quando imprimir o recibo da declaração para que possa fazer a devida regularização, quando for o caso, o mais rápido possível”, destaca.
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Restituição
Quem tiver restituição do Imposto de Renda (IR) para receber, os lotes começarão a ser liberados em junho, sempre no dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente, até dezembro.
O delegado adjunto da DRF, Belmiro Antônio Peres, ressalta que quem tiver conta corrente no Banco Nossa Caixa - que foi comprado pelo Banco do Brasil -, no momento de informar seus dados na declaração para ter a restituição creditada deve escolher o código 001. “O código 151, que era da Nossa Caixa, não existe mais. O contribuinte deve clicar em 001 e não informar o número da conta. A forma como a restituição será paga será informada depois.”