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Liminar obriga escolas estaduais a adotarem a linguagem de sinais

Alexandre Padilha
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo confirmou liminar que obriga as escolas estaduais de Bauru a colocar intérpretes da linguagem brasileira de sinais (libras) nas salas de aula e demais atividades pedagógicas para auxiliar o aprendizado de alunos com limitações auditivas. Agora, o Estado tem 60 dias para regularizar a presença dos intérpretes nas escolas, mas o processo ainda está em andamento, aguardando a sentença de mérito do juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer.

O inquérito foi instaurado em outubro de 2008 através de uma ação civil pública impetrada pelos promotores do Ministério Público (MP) de Bauru, Lucas Pimentel e Gustavo Zorzella Vaz. A liminar pedida pelos promotores foi deferida por Maintinguer no dia 17 de novembro de 2009, mas o Estado contestou a decisão junto ao Tribunal de Justiça, conseguindo prorrogar o início da obrigatoriedade.

Por sua vez, o desembargador Luís Ganzerla, da Câmara Especial de Direito Público do TJ, manteve a decisão de primeira instância. Com isso, no último mês de março foi proferido um acórdão que obriga o Estado a providenciar intérpretes de libras para atuar nas salas que contam com alunos deficientes auditivos. Esta decisão também diz respeito às escolas estaduais de Arealva e Avaí, que pertencem à comarca de Bauru.

O promotor bauruense Lucas Pimentel acredita que o Estado fará uso de outras possibilidades de apelação para estender a decisão final da ação. “O Estado recorreu contra a liminar e perdeu a decisão no Tribunal de Justiça. Agora, a ação vai a julgamento na comarca de Bauru e, caso seja julgada procedente, o Estado deve recorrer mais uma vez”.

Sobre as possíveis razões alegadas pelo Estado para realizar as apelações, Pimentel afirma que devem ser procedimentos que não interfiram na decisão final do processo. “Eles alegam que não têm condições de fazer agora e que se trata de uma interferência do Poder Judiciário na esfera do Executivo, argumentações que eles normalmente costumam fazer e geralmente não são aceitas”, destaca o promotor.

Agora, a ação prossegue retornando às mãos de Maintinguer, que deve julgar e apresentar uma sentença final para o processo. Caso ele ache necessário, pode convocar uma audiência para angariar mais provas relacionadas ao caso, mas Pimentel acredita que esta alternativa não será acionada pelo juiz. “Imagino que agora o processo já será encaminhado a julgamento, a menos que o juiz ache que precise de alguma prova, caso em que pediria uma audiência. Mas não acredito que será necessário.”

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História do processo

Em 2007, pais de alunos portadores de deficiência auditiva da escola estadual Joaquim Michelli afirmaram que seus filhos tinham dificuldade de aprendizado, já que o especialista em libras não ficava presente durante as aulas normais do currículo escolar, atuando apenas nas salas de recursos, em períodos contrários ao horário de aula.

Constatado este fato, reuniões foram realizadas entre a Promotoria bauruense e a Diretoria Regional de Ensino da cidade na tentativa de encontrar uma solução para o caso. A princípio, no mesmo ano, um projeto piloto foi implantado na escola em questão e profissionais especializados na linguagem dos sinais foram incorporados nas salas de aula. Após um período, a iniciativa foi aprovada e o projeto também foi levado aos alunos da escola estadual Ernesto Monte.

Entretanto, no mesmo ano, com o impasse na contratação de professores temporários nas escolas estaduais, o projeto empacou e os profissionais que atuavam nas instituições tiveram que abandonar o trabalho. Com isso, o promotor Lucas Pimentel acionou o juiz Ubirajara Maintinguer para tentar manter a qualidade do aprendizado, o exercício de cidadania e a preparação para o trabalho de forma igual para os alunos convencionais do ensino regular e estudantes portadores de necessidades especiais que ocupam a mesma sala.

Então, foi ajuizada a ação civil pública em outubro de 2009 com a tentativa de obter uma liminar. A determinação foi prorrogada devido a um recurso apresentado pelo Estado e o processo segue com a expectativa do julgamento por parte do juiz Maintinguer.

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