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Justiça nega habeas corpus para procuradora

Folhapress
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São Paulo - A Justiça negou ontem o pedido de habeas corpus para a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes, 57 anos, acusada de torturar uma criança de 2 anos que estava sob sua guarda, no Rio. A acusada é considerada foragida desde a semana passada.

A procuradora aposentada teve a prisão preventiva decretada na última quarta-feira pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32.ª Vara Criminal de Justiça do Rio. Ele reconsiderou a decisão anterior que previa a apreciação do caso pelo 1.º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A decisão de ontem tem caráter liminar (provisório). O mérito ainda será julgado.

Na última sexta, o advogado da acusada, Jair Leite Pereira, disse que sua cliente só irá se apresentar à Justiça após o pedido ter sido julgado.

Segundo Leite, apenas um desembargador poderia ter revertido a decisão do juiz em exercício na 32ª Vara Criminal, Roberto Câmara Lacé Brandão, que na noite de terça-feira declinou de sua competência e transferiu o caso para o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Neste caso, a pena seria menor, apenas por lesão corporal, chegando no máximo a três anos de prisão. Se condenada por tortura, com agravante, a procuradora aposentada pode pegar até dez anos e meio de prisão.

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