Cuiabá - A Justiça de Mato Grosso determinou que o governo do Estado forneça mensalmente três frascos de protetor solar a uma adolescente albina que comprovou sofrer de vitiligo (alteração patológica na pele). Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 1.500.
A adolescente, que não teve seu nome divulgado, já havia ganhado o direito ao fornecimento dos produtos em primeira instância. Segundo ela, os gastos com o protetor solar comprometem o orçamento de sua família.
Em recurso ao TJ, a Secretaria de Saúde afirmou que o procedimento não seria previsto na legislação e que, portanto, poderia acarretar em gastos sem previsão orçamentária. Os desembargadores rejeitaram por unanimidade o recurso.