É preocupante a possibilidade do tão comentado convênio entre a Prefeitura Municipal e a Polícia Militar proposto pelo comando da Polícia Militar em agosto do ano passado para utilização de militares de folga, ao invés da criação de uma guarda municipal, mesmo com a informação do comandante do 4º BPMI (Batalhão da Polícia Militar do Interior), tenente-coronel Benedito Roberto Meira, de que a contratação de policiais militares em folga pela prefeitura pode aumentar o efetivo diário em 50 oficiais, já que “pelo esquema, cada policial poderia trabalhar oito vezes por mês para a prefeitura”.
O escopo da fixação, por lei, do intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas e de um dia de folga por semana ou em outra escala de trabalho que respeite a folga do trabalhador reside na proteção de sua rigidez física, a fim de que possa recompor as suas energias antes do início da jornada diária seguinte, viabilizando, inclusive, o melhor desempenho nas suas atividades. É o Estado tutelando um dos direitos fundamentais (o trabalho) desde o texto constitucional até as normas abaixo dele.
Neste linha de raciocínio, o convênio proposto pelo comando da PM para nossa cidade se mostra temerário, na medida em que suprime o legal e necessário descanso de policiais militares a guisa de aumentar-lhes a renda e poupar os cofres municipais, não parece razoável, já que não permite o descanso reparador do corpo e da alma que possibilita a execução da atividade profissional de forma mais eficiente, residindo aí a preocupação deste munícipe.
Àqueles policiais militares que, por qualquer motivo, decidirem engajar-se neste hipotético convênio, será dada a oportunidade de aumento de renda mas, em contrapartida, ser-lhes-a retirado a possibilidade do descanso, do laser, do convívio com a família e amigos e, enfim, a possibilidade de recompor-se para outra jornada de trabalho, aumentando o risco de estresse e outros males advindos dos excessos.
O “bico” do policial militar já é quase “institucionalizado” na PM, já que sem ele seria sofrível a tarefa dos policiais militares de sustentar-se e a seus familiares, porém, o convênio preconizado pelo comando da PM não deve ser a tábua de salvação de policiais mal remunerados, afinal de contas o município será solidariamente responsável pelos atos dos conveniados que exercem atividade policial onde não faltam episódios de abuso.
Norberto Barbosa Neto