Tenho acompanhado por meio do JCNet as notícias de Bauru e não poderia me furtar de ler sobre o assunto que está sendo discutido pela comunidade, pelos vereadores, pelos leitores e colunistas do JC no que diz respeito à implantação da Atividade Delegada proposta pelo prefeito municipal.
Muitas pessoas, de forma equivocada, se manifestaram que trata-se de um bico institucionalizado ou bico legal. Na verdade, a Atividade Delegada consiste no emprego de policias militares, de folga e voluntários, a exercerem atrividades de competência do município, por meio de convênio.
Na Capital, a Atividade Delegada é desenvolvida de duas formas distintas: a primeira, desenvolvida na região central e agora na região sul, visa a implantação do Programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal; a segunda, desenvolvida na região leste (várzea do rio tietê - Jd Romano), especificamente na área do Comando de Policiamento de Área 4, região que no momento está sob o comando deste signatário, visa a Implantação do Programa de Combate a invasões em áreas de proteção ambiental e/ou de risco ao município. Observe que são atividades distintas, mas de competência exclusiva do município, que não dispõe de recursos humanos qualificados/especializados suficientes para cumprir sua função, daí a necessidade de atribuir tal missão à centenária e legalista Policia Militar, por meio de convênio.
Posso garantir que a Atividade Delegada desenvolvida em nossa área de responsabilidade territorial se não fosse por meio do emprego da Polícia Militar todo o esforço da Prefeitura Municipal em demarcar a área de risco de algamento, cadastrar, indenizar e retirar os moradores da área de risco teria sido em vão, pois o período de chuvas se passou, as áreas alagadas praticamente estão secas e os moradores retirados ou outros oportunistas já teriam retornado e reconstruídos os barracos nas mesmas áreas que foram inundadas nos meses de janeiro e fevereiro, que estão situadas na várzea do rio tietê - área de proteção ambiental, portanto, imprópria para moradia. Os processos de desfazimentos (demolições) continuam, os moradores estãos sendo indenizados e abrigados em outros tipos de moradias que não oferecem risco, as obras necessárias (diques de contenção e piscinões) estão sendo construídos, tudo sob a segurança da Polícia Militar, que permanece 24 horas por dia nas áreas de risco, repito, 24 horas por dia, de segunda a domingo.
Na região central o objetivo é bem diferente (voltado ao combate do comércio ambulante irregular). Além do cumprimento ao que está preconizado no convênio, os resultados obtidos são excelentes, houve queda significativa de roubos e furtos, as pessoas voltaram a ter a tão almejada sensação de segurança diante da presença constante e maciça da Polícia Militar.
Especificamente na cidade de Bauru, sugerimos tal medida, ainda quando comandava o 4º BPM/I, porém, o objeto do convênio seria o aumento na fiscalização de trânsito, que é de competência do município, que, aliás, no ano passado proporcionou a morte de muitos bauruenses nas vias públicas da cidade, portanto, acredito que motivação ou justificativa existe. Além disso, procuramos demonstrar que seria uma alternativa à proposta de constituir uma Guarda Municipal, que além de ser onerosa aos cofres municipais não concorrem com a atribuição exclusiva da Polícia Militar que é a preservação da ordem pública, por meio do policiamento ostensivo fardado, ao passo que a Guarda Municipal tem definido a sua atribuição na Costituição Federal: “os municipios poderão constituir guardas destinadas a proteção de seus bens, serviços e instalações”. A função da guarda é proteger o cidadão e não combater o crime, o que cabe às polícias. Elas trabalham em parceria com outras forças policiais e na prevenção do crime.
Finalmente, esclareço que os policias militares voluntários que atuam na Atividade Delegada estão satisfeitos, pois entenderam tratar-se de uma política de valori-zação do policial e a cada dia aumenta a procura para o exercício da atividade, constituindo um complemento ao seu salário e não encarma como bico, que por sua natureza é considerado ilegal dentro da nossa Instituição.
O autor, Benedito Roberto Meira, é coronel da PM comandante do CPA/M-4 - Zona Leste da Capital