Os pais de um casal de gêmeos, que nasceu prematuro e não sobreviveu, vão doá-lo para fins científicos. Se tudo der certo, os bebês de 5 meses serão enviados à Universidade do Sagrado Coração (USC). No entanto, ainda assim, a família terá de registrá-los - medida que pai e mãe dizem não se opor. De acordo com eles, o procedimento apenas não foi feito antes porque aguardavam orientações do Hospital da Unimed.
Como manifestaram interesse na doação, acreditavam que poderiam evitar o sofrimento de escolher o nome dos filhos para registrá-los. Também os reconforta saber que, com a iniciativa, poderão ajudar outras pessoas ao doá-los para pesquisa. No domingo pela manhã, o Hospital da Unimed registrou um boletim de ocorrência no plantão da Polícia Civil porque entendeu que os pais haviam se recusado a tomar a iniciativa. Anteontem, no entanto, eles vieram de Lins para Bauru com o intuito de resolver a situação.
Segundo a Universidade do Sagrado Coração, o Hospital da Unimed entrou em contato demonstrando interesse na doação, mediante cumprimento de determinações legais, informa a assessoria de imprensa da universidade. De acordo com o departamento de comunicação, todo o procedimento será regido pela vontade da família dos gêmeos.
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Neste sentido, os departamentos jurídicos de ambas as instituições analisam em conjunto a melhor solução para o caso. No entanto, para a doação de feto nascido com vida é necessário que a família doadora providencie registro de nascimento e de óbito, além do termo de doação para fins de ensino e pesquisa com assinatura dos pais reconhecida em cartório e possível registro. A informação foi reiterada pela assessoria de imprensa da Unesp de Botucatu, onde o procedimento também é comum.
Um dos bebês do casal, no entanto, nasceu sem vida, segundo a assessoria de imprensa do Hospital da Unimed. Neste caso, a família tem que providenciar registro de óbito e o termo de doação para fins de ensino e pesquisa também com assinatura dos pais reconhecida em cartório e possível registro.
Para Vitor Luiz Orsi de Souza, advogado da USC, o ato de doação de cadáver para fins de ensino e pesquisa não é prática comum, pois demanda o cumprimento de alguns requisitos, os quais não estão previstos (de forma específica) em lei, demandando análise sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro. Para ele, apesar de ser triste para os familiares, a doação de cadáver para uma instituição de ensino contribui sobremaneira na formação técnica dos profissionais da área de saúde.
O advogado destaca que, no Brasil, existe uma lei (8.501/92) que cita a doação de cadáveres. Ela rege a destinação daqueles não reclamados junto às autoridades públicas para fins de ensino e pesquisa Neste caso, a destinação seria autorizada pela autoridade pública. Em relação especificamente aos bebês, eles foram conduzidos ao Instituto Médico Legal (IML), onde passaram por necropsia. Desde anteontem estão liberados. Para evitar constrangimentos, o nome dos pais não foi divulgado.