Por ocasião da passagem por Bauru do ilustríssimo senhor Luiz Flávio Borges D’ Urso, presidente da OAB-SP, para empossar a nova diretoria da seccional bauruense da OAB, este jornal publicou em 15 de maio matéria onde D’ Urso afirma que a entidade “OAB” é contrária ao Projeto Ficha Limpa, agora aprovado pelo Senado Federal, o qual impede que alguém julgado culpado em primeira ou segunda instância se candidate a postos elegíveis na política; visto que o mesmo contraria o “princípio constitucional da presunção de inocência”, a qual estabelece que todos devem ser considerados inocentes até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória e não a partir de julgamentos de primeira e segunda instância.
Tal declaração é correta perante os direitos constitucionais do indivíduo, mesmo que tenhamos certeza que tais indivíduos venham a ser condenados na terceira instância, para que tal projeto esteja em consonância com a Carta Magna a mesma deveria sofrer adequações. Porém, estranha-me ver D’Urso manifestar posição contraria da OAB-SP ao processo de “greve” instalado pelos trabalhadores do setor judiciário, onde os mesmos reivindicam melhores salários e condições de trabalho, afirmando que a “OAB é contrária” a movimentos que possam prejudicar a outra categoria profissional e a sociedade.
Pois bem encontramos aqui fato interessante: ora o presidente da OAB-SP posiciona-se contrário a projeto que contraria direitos constitucionais e ora posiciona-se também contrario ao Direto de Greve dos trabalhadores do Judiciário, direito este contemplado no Artigo 9º, Capitulo II - Dos Direitos Sociais, Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal do Brasil de 1988.
O direito de greve do funcionalismo público também está contemplado no Capítulo VII - Administração Pública, Seção I - Disposições Gerais, Artigo 37º, Inciso VII - O Direito de Greve será exercido nos termos e nos limites definidos em Lei Especifica, também da Constituição Federal do Brasil de 1988, lei especifica essa até hoje não promulgada. Antagônicas às declarações do senhor presidente da OAB-SP, contraditórias ao extremo no que se refere aos Diretos Constitucionais dos Cidadãos, senhores leitores manifesto-me favorável ao movimento de greve dos trabalhadores do Judiciário, e muito confuso quanto à manifestação da OAB-SP em seus posicionamentos sobre os Direitos Constitucionais. (Fernando R. Malini - servidor público - Unesp FAAC, email: malini@faac.unesp.br)