Marília - A Câmara de Marília rejeitou anteontem por maioria de votos, o pedido de instalação de Comissão Processante para cassação do mandato do vereador Amadeu de Brito por ter condenação por improbidade administrativa. Ele não compareceu à sessão.
A representação foi feita pela Marília Transparente (Matra) contra o vereador devido as condenações dele em processo na primeira legislatura entre 1997/2000, quando foi acusado de, juntamente com outras duas pessoas, de burlar o impedimento legal de contratar com o poder público, constituir empresa civil em nome de terceiros (em 1999) e ilegalmente participar de licitação pública municipal, sagrando-se vencedor.
Brito foi condenado por infração à lei de licitação e ao Código Penal, cuja pena foi de dois anos de detenção em regime aberto, mais multa de 2% do valor atualizado do contrato licitado e perda do cargo público e mandato eletivo. A decisão já transitou em julgado em 23 de julho de 2009.
No mandato seguinte (2001/2004), o vereador Amadeu de Brito foi condenado pelo crime de peculato, juntamente com um servidor municipal.