O Ministério Público (MP) de São Paulo resolveu iniciar marcação cerrada sobre as entidades de proteção ao crédito. O órgão quer que os consumidores sejam notificados por meio de carta registrada antes de serem incluídos em cadastros de maus pagadores.
Atualmente, as empresas responsáveis por bancos de dados dessa natureza costumam enviar correspondências simples aos devedores, como forma de alertá-los sobre os débitos não quitados. Caso a proposta do MP entre em vigor, os órgãos de proteção ao crédito teriam, além de enviar a notificação por escrito, de exigir dos Correios um comprovante de que o consumidor de fato recebeu o aviso.
Esse serviço, denominado Aviso de Recebimento (AR), é disponibilizado há vários anos pelos Correios a seus clientes - desde que, é claro, o remetente pague um valor adicional para cobrir os custos do envio do formulário. O preço varia de R$ 4,05 a R$ 5,40.
Na prática, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, já exigia que os órgãos de proteção ao crédito enviassem tais avisos antes de incluir os nomes dos clientes nos cadastros de maus pagadores.
Como, porém, a lei não fazia menção à necessidade do AR, os responsáveis pelos bancos de dados acabavam por se safar de punições quando cometiam algum tipo de irregularidade - por exemplo, não enviar o aviso com um prazo razoável para que o consumidor se defendesse ou deixar de notificar o cliente em situação de débito.
“As empresas utilizavam a questão dos custos como desculpa para não utilizar o AR. Porém, diante da grande quantidade de golpes e cobranças indevidas, o MP resolveu exigir o envio do formulário, para garantir ao consumidor o direito de regularizar sua situação ou mesmo de se defender”, afirma Tatiana Viola Queiroz, advogada da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.
De acordo com ela, além do AR, uma notificação (dentro dos moldes exigidos pelo MP) deveria conter informações como o nome do credor, o valor da dívida e o prazo para a quitação da mesma. O coordenador da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB-SP) em Bauru, Fernando Prado Targa, acredita que as mudanças possam ser positivas para a população.
“Hoje em dia, muita gente só descobre que está com o nome negativado (o equivalente à expressão popular ‘nome sujo) no ato da compra”, afirma. Targa cita um caso envolvendo um cliente seu (um bauruense cuja identidade será mantida em sigilo, a fim de evitar constrangimentos), ocorrido meses atrás.
“Esse homem é médico e estava em São Paulo, quando resolveu comprar um celular de presente para a mãe. Na hora de efetuar a compra, meu cliente foi avisado de que o negócio não poderia ser fechado porque seu nome havia sido incluído em um cadastro de proteção ao crédito”, afirma Targa.
O débito em questão seria referente a uma tarifa de energia elétrica não paga pelo médico (no valor de R$ 58,00). Porém, o homem tem o costume de colocar todas as contas no débito automático. Outro aspecto estranho do caso, segundo Targa, é que homem só foi receber o aviso da dívida quando retornou da viagem. “Foi um constrangimento absurdo, pois, além de se tratar de uma cobrança indevida, meu cliente não pôde comprar o presente para a mãe”, diz o advogado.
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) atua na cidade por meio de um convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) local. Só em no mês passado, 2.377 devedores foram incluídos no cadastro da entidade em Bauru. As dívidas dessas pessoas totalizavam R$ 1.763.000,00.
O presidente da CDL de Bauru, Sérgio Evandro Amaral Motta, afirma que o SPC já adota como prática avisar os clientes com antecedência sobre os débitos não quitados. “Só não mandamos as correspondências com o AR ainda porque isso encareceria o valor das postagens”, explica.
Em média, os estabelecimentos em Bauru costumam conceder de dez a 15 dias de prazo (a partir do envio da notificação) para que os consumidores regularizem sua situação. De acordo com ele, a maioria dos estabelecimentos está disposta a negociar com os devedores (mesmo aqueles cujo nome se encontra negativado).
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Serasa é contra proposta
Em nota enviada à Redação, a Serasa, outro cadastro de maus pagadores bastante utilizado no País (principalmente pelo setor bancário), afirma que seu sistema de inclusão segue o Código de Defesa do Consumidor. A empresa também alega que oferece aos devedores um prazo de dez dias para que se manifestem em relação ao débito apontado ou regularizem sua pendência financeira.
A Serasa estima enviar 9 milhões de cartas ao mês. Na nota, a empresa dá a entender que considera o Aviso de Recebimento (AR) desnecessário. O texto faz referência à Súmula 404 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), editada em 24 de novembro do ano passado e segundo a qual seria “dispensável o AR na carta de comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.
No entendimento da Serasa, basta que seja comprovada a postagem da comunicação para o endereço informado pelo devedor ao credor. A empresa também alega que o sistema atual é plenamente eficaz e com custo reduzido para todas as partes envolvidas.
Na opinião da advogada Tatiana Viola Queiroz, da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, as entidades de proteção ao crédito desvirtuaram-se de seus princípios originais. “Elas deveriam atuar como cadastros de maus pagadores, mas hoje em dia funcionam muito mais como instrumentos de coação”, diz.
De acordo com a advogada, muitas empresas utilizam a ameaça da inclusão em tais cadastros como subterfúgio para obrigar consumidores a pagarem dívidas já prescritas - ou seja, que venceram há mais de cinco anos e portanto, pela lei, só poderiam ser cobradas mediante ações judiciais ou acordo entre as partes.
“Não podemos nos esquecer que, atualmente, muita gente tem seu nome incluído em cadastros por conta de dívidas fraudulentas”, afirma.