Quem já não pulou da cama, num final de semana, sob a impressão de que era dia útil? Nada como o alívio de notar que estamos de folga e voltar a dormir. Mas, de repente, a tranquilidade cessa de novo, desta vez por causa da irritante “sinfonia”, seja com o vizinho de cima passando sinteco no chão ou pelo rádio alheio que toca os “sucessos que o povo gosta”, diria o saudoso apresentador Bolinha, em volume arrasa quarteirão.
Sem alternativas, o remédio seria sair de casa ou reclamar. Porém, há uma terceira via para poupar tímpanos e nervos. Em vigor desde o último dia 12, uma resolução concebida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) protege, ao menos no papel, moradores de edifícios da temida invasão sonora. Denominada NBR (Norma Brasileira) 15.575, a lista de itens determina padrões de material utilizado nas construções.
Em meio às exigências como segurança e vida útil do imóvel, elencadas em 500 páginas, a regra também obriga nível mínimo de isolamento acústico nos apartamentos erguidos a partir da vigência da resolução. A norma observa período de carência de seis meses para que construtores, arquitetos e fornecedores de material se adaptem aos padrões, começando a valer, de fato, a partir de 12 de novembro.
Desta forma, edificações com projetos protocolados até a data limite ainda não são obrigadas a seguir a padronização à risca. “O grande objetivo é que o mercado seja induzido a melhorar a qualidade das construções”, explica o engenheiro Carlos Borges, superintendente do Comitê da Construção Civil da ABNT.
Mesmo com a proposta de obrigatoriedade, a norma, pondera Borges, não tem peso de lei, ou seja, não haverá fiscalização específica sobre o cumprimento. Entretanto, esclarece, a NBR poderá ser arma eficaz de consumidores insatisfeitos em eventuais ações judiciais ou como meio de avaliar um imóvel na hora da compra, servindo até mesmo como instrumento de marketing das construtores na hora de vender novos empreendimentos.
“Normas técnicas não são leis”, diferencia o engenheiro da ABNT. “Mas se fazem obrigatórias em função do Código de Defesa do Consumidor ou do Código Civil”, ressalva.
Sobre isolamento acústico, especificamente, as regras são pontuais, acentua Borges, e envolvem desde o esboço na prancheta até dimensão de material e espessura do piso, paredes, portas e teto do imóvel.
A regulamentação, restrita a prédios com até cinco pavimentos (que na prática sofrem mais com a baixa qualidade de material, segundo o engenheiro da ABNT), é considerada complexa até mesmo para especialistas da área de construção. “É algo a ser muito bem estudado”, observa o engenheiro Renato Parreira, diretor da regional de Bauru do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon). “Tudo é detalhado, até a vida útil de uma maçaneta”, ilustra.
Contudo, Parreira aprova a medida. “Atender normas significa satisfazer o consumidor. As regras buscam a qualidade”, endossa. “Para as boas empresas não haverá problema”, atesta o engenheiro, salientando também a múltipla atribuição de responsabilidade apontada pela NBR. “As empresas precisam se preparar, mas depende muito também dos fornecedores”, lembra.
Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor especifica que produtos desconformes às normas técnicas estão na lista das práticas consideradas abusivas.
Prejuízos a empreiteiros alheios às normas técnicas também são previstos pelo Código Civil. Conforme os artigos 615 e 616 do Diploma Legal, o comprador tem o direito de rejeitar a obra ou exigir abatimento no valor, caso a padronização exigida não exista.
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Engenheiro considera a cobrança fundamental para regra ter efeito
Para o engenheiro Carlos Borges, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o teto estabelecido para cinco andares na norma não se deve, necessariamente, a quesitos econômicos, mas muitas vezes à falta de informação dos moradores.
“Não é por economia que o pessoa não isola a casa. É mais por desconhecimento”, atribui. “Para empreendimentos de médio e alto padrão, a parte do desempenho acústico já tem atenção do mercado”, compara.
Em termos de Brasil, para que a norma “pegue” seria necessário que alguma instituição exija o cumprimento dos padrões, de preferência um órgão com poder de liberar recurso para a compra de imóveis, no caso, sugere Borges, a própria Caixa Econômica Federal.
O banco estatal, opina, colocaria o seguimento da NBR como exigência nos financiamentos. “Para empreendimentos populares, que são o grande foco da norma, o cumprimento vai depender de mais algum instrumento. A Caixa financia 70% de tudo o que o País produz. Se não houver uma cobrança, uma fiscalização, corremos o risco da norma não pegar, como outras”, adverte.
Durante o período de carência, frisa, poderão ser feitas retificações na NBR. Em Bauru, de acordo com Renato Parreira, diretor da regional de Bauru do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), já há mobilização para discutir as regras. “Isso já acontece e alguns casos procedem”, admite Borges. Segundo ele, o setor agrega 110 mil empresas no País.
Independentemente à eventual cobrança pelo cumprimento o fundamental, atestam representantes do setor da construção civil, há a preocupação com a qualidade dos imóveis, desde os chamados empreendimentos populares até moradias de alto padrão.
“Normas sobre a qualidade do material são importantíssimas. Não se pode levar em conta a preocupação econômica na execução da obra”, opina Luiz Bombonato, diretor do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), órgão que mantém convênio com a ABNT para divulgação das normas.