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Lula sanciona Ficha Limpa sem vetos

Folhapress
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Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, sem vetos, a lei do Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenação na Justiça por um colegiado (mais de um juiz). A sanção, que será publicada no “Diário Oficial” na segunda-feira, seguiu recomendação do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, para quem o texto é constitucional (veja quadro).

O projeto Ficha Limpa é resultado de iniciativa popular com 1,6 milhão de assinaturas e foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara. A lei torna inelegível quem tenha sido condenado por decisão colegiada da Justiça, mas estabelece o chamado efeito suspensivo, também em caráter colegiado.

Ou seja, um político condenado por colegiado pode recorrer também a um colegiado, que irá dar ou não o efeito suspensivo. Fica inelegível o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

O projeto foi aprovado por unanimidade no Senado no dia 19 de maio, mas uma mudança no texto aprovado na Câmara gerou polêmica sobre a abrangência da lei. Uma “emenda de redação” do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou tempos verbais em artigos e pôs dúvidas sobre alcance da lei em processos atuais. A mudança fala em políticos que “forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado” em vez dos que já “tenham sido condenados”.

Dornelles é correligionário do deputado Paulo Maluf, um dos políticos que tem uma condenação por colegiado. O senador negou que tenha feito a mudança para favorecer o colega de partido.

Segundo avaliação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, pelo texto do projeto aprovado e agora sancionado, os políticos só ficarão inelegíveis se forem condenados na Justiça depois da promulgação da lei. Caberá ao TSE definir se o Ficha Limpa valerá ou não para as eleições deste ano.

A sanção foi criticada por procuradores eleitorais e ministros do Tribunal de Contas da União. Para ministros e procuradores eleitorais, o Ministério Público não poderá mais pedir a impugnação das candidaturas só com base na lista de condenados pelo tribunal. Terá de haver condenação judicial, o que pode levar anos.

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