Nacional

Multa para quem levar criança sem cadeirinha começa na quarta

Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min

São Paulo - Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o transporte de crianças de até 7 anos e meio deve ser feito com equipamentos de segurança no banco traseiro. A medida, aprovada em 2008, será obrigatória a partir da próxima quarta-feira.

A recomendação é que recém-nascidos com até 1 ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De 1 a 4 anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre 4 e 7 anos e meio, o ideal é que utilizem o booster - elevação de assento. Já as crianças acima de 7 anos e meio até 10 anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.

O preço dos modelos variam entre R$ 150,00 a mais de R$ 1.000,00, valores considerados altos para a população de baixa renda. Em caso de infração, a multa será de R$ 191,54 (gravíssima), com sete pontos na carteira.

Mortes

Dados mostram que em 2007 morreram 2.134 crianças em acidentes de trânsito em todo o País. Já em 2008, houve uma redução para 802 mortes.

Pesquisas da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) indicam que 90% dos motoristas da cidade transportam crianças com até 10 anos somente no banco traseiro. Já o cinto de segurança e as cadeirinhas são utilizados por apenas 30% das crianças.

No ano passado, a CET aplicou 3.058 multas para casos de crianças sem cinto no banco traseiro. Até o mês de abril deste ano, foram 1.104 autuações.

Comentários

Comentários