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Internet - ‘neutralidade da rede’

José Antonio Milagre
| Tempo de leitura: 4 min

Conquanto comporte inúmeras interpretações, em um conceito simplista a expressão “neutralidade da rede”, termo que vem se popularizando com as discussões sobre o Mar-co Civil Regulatório da Internet Brasileira, está relacionada à ideia de que tudo o que trafega na rede deve ter tratamento igualitário, sempre na mesma velocidade e respeitando condições técnicas.

A questão é há muito tempo discutida no mundo em países desenvolvidos como nos Estados Unidos, onde em 2005 a Comissão Federal das Comunicações revogou a Lei que garantia tal neutralidade, permitindo que empresas provedoras estabelecessem distinções entre clientes. Sem neutralidade, seu site ou conteúdo pode não ser acessado com a mesma velocidade da relativa a outro cliente, tudo, pela regra do “quem pagar mais leva”, ou “quem paga mais é mais visto”. Como conclusão lógica, uma rede não neutra tende a massacrar os pequenos (a “long tail”) que buscam crescer com negócios e conteúdos na Internet.

Se nos Estados Unidos a neturalidade da rede foi massacrada pelo Congresso (House of Representatives), em nova votação em 2006, graças ao poderoso lobby das teles, no Brasil, o tema passa a ser mais divulgado graças ao processo de construção do Marco Civil da Internet Brasileira, que elenca, no artigo 2º. do anteprojeto concebido, ao abordar os princípios do uso da Internet no Brasil, a preservação e garantia de tal neutralidade.

Infelizmente, no Brasil não seria difícil derrubar também a neutralidade, sendo que a maior parte dos grandes portais são dos maiores provedores de acesso, de modo que certamente estes pretendem que o acesso a tais portais seja mais rápido e, sobretudo, diferenciado. Além disso, sabe-se que a preterição de tráfego (traffic shaping) é prática hoje no Brasil, onde determinados serviços como voz sobre IP, jogos online e redes ponto a ponto (P2P), tem velocidade arbitrariamente reduzida pelos provedores. Mas, quem autorizou os provedores a agirem como se fossem donos da Internet?

Na verdade, a argumentação é técnica. Segundo os provedores é tecnicamente impossível manter a neutralidade na rede, considerando a evolução tecnológica, o advento do iminente IPV6 e a internacionalização do provimento de acesso, onde alguém no Brasil poderia obter velocidade superior contratando um servidor do exterior, pagando para tanto.

Por outro lado, o termo “neutralidade da rede” não está maduro para integrar uma legislação no Brasil, pois para uns a neturalidade da rede significa manter a Internet como um ambiente impune, um mundo em paralelo, onde as leis não alcançam ou “interferem”; Para outros, se trata apenas de quesito de ordem técnica, em síntese, que não seja feita “discriminação de tráfego”.

Efetivamente, ser “neutra” não significa ser “promíscua” ou ignorar leis, autoridades e o judiciário, como muitos pretendem manter a Internet, um antro de atividades ilícitas, um “monastério” inatingível pela lei. Para outros ainda, diga-se, os provedores de acesso, a “neutralidade da rede” é mais que inconstitucional na medida em que interfere na livre iniciativa que fundamenta a economia livre brasileira, e o estabelecimento de planos de acesso e limites de tráfego mensal.

Em nosso sentir, neutralidade não é um princípio, mas sim uma garantia, porém, para coibir abusos interpretativos, deve-se claramente conceituá-la na legislação, pois simplesmente prever o termo no Marco Civil Brasileiro, sem disciplinar situações claras onde os provedores não podem agir segundo suas crenças é, sem dúvida alguma, no mínimo criar uma garantia inócua e não mensurável, que só prejudicará os usuários da Internet no Brasil.

Destarte, esta é a discussão que se trava neste exato momento em que o Marco Civil encerra os debates colaborativos e passa a enviar a redação concebida para o Congresso Nacional, onde tramitará por novo processo legislativo. O debate se acirrou quando um provedor de Internet e telefonia móvel manifestou-se claramente contra a “neutralidade da rede”, provocando a reação de muitos usuários de Internet.

O Marco Civil encerrou seu papel, mas a discussão continua no Congresso. É mais do que a hora de todos participarem em um projeto que, se aprovado, terá significativo impacto na vida de todos os brasileiros e é inaceitável que diante de tal estágio envolvendo a tentativa de se regulamentar a Internet no Brasil, que muitos ainda estejam alheios a tais debates, como o da “neutralidade da rede”, preferindo relegar a gloriosa oportunidade de exercerem a democracia através da participação ativa, para depois, se verem obrigados a respeitar uma lei que alterará contundentemente seu sagrado direito de ir e vir na Rede Mundial de Computadores.

O autor, José Antonio Milagre, é advogado especialista em Direito Digital. Professor da Pós em Computação Forense do Mackenzie. Coordenador da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB Bauru

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