A financeira Losango não poderá discriminar trabalhadores que possuem restrições cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito, e também foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 milhões pelo dano moral causado à coletividade.
O acórdão Tribunal Regional do Trabalho de Campinas determina que a empresa deixe de requerer a assinatura de “Termo de Declaração e Comprometimento” aos candidatos a emprego nas agências de Bauru, assim como o encerramento de atos que atentam contra a privacidade do trabalhador. A pena por descumprimento é de R$ 10 mil para cada irregularidade.
A decisão do colegiado, formulada após sustentação oral da procuradora Abiael Franco Santos, do Ministério Público do Trabalho (MPT), julgou procedentes os pedidos feitos em ação civil pública pelo procurador de Bauru José Fernando Ruiz Maturana. O JC entrou em contato com a diretoria da empresa, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.