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Justiça Federal condena assentamento do Incra por danos ambientais

Da Redação
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O juiz federal da 2ª Vara Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, condenou dez ocupantes de ranchos e quiosques irregulares no Assentamento Fazenda Reunidas, no município de Promissão (120 quilômetros de Bauru), ao ressarcimento, em dinheiro, quanto aos danos ambientais causados por construções irregulares na área de preservação permanente do assentamento.

O valor pago deverá ser usado na recuperação da área atingida. As condenações são resultado de ações civis públicas propostas pelo MPF em Bauru.

Os ocupantes também foram condenados a não mais fazerem obra ou desmatamento na área de reserva legal e preservação permanente nos lotes da Fazenda Reunidas. O Estado de São Paulo, por meio do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) de Lins, também foi condenado, sob pena de responsabilidade, a não mais conceder licenças ambientais para edificações na área de reserva legal e preservação permanente na área do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Todas as licenças concedidas anteriormente foram declaradas nulas pela decisão, de mérito, e que encerra o caso em primeira instância.

A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) também foi condenada na obrigação de não fazer, sob pena de responsabilidade, consistente em não realizar nenhuma instalação de rede elétrica nas áreas de reserva legal e de preservação do assentamento, sem autorização do Incra.

Após receber denúncia de construções de ranchos nos fundos do lote 69 do Assentamento Reunidas, no município de Promissão, o MPF apurou que os beneficiários do projeto não receberam qualquer título de posse da terra e detinham apenas o contrato de assentamento e a titularidade das terras ainda pertencia ao Incra.

O Incra apurou que a antiga proprietária do lote 69, por um acordo informal, efetuou a divisão do lote em vários ranchos, na área de preservação permanente, próximo da margem do reservatório de Promissão, destruindo a mata ciliar (vegetação que fica nas margens dos rios, córregos, lagos, represas e nascentes), área protegida ambientalmente.

Apesar de a área ser de titularidade de órgão federal, o DEPRN celebrou, indevidamente, acordos com os ocupantes irregulares das áreas da reserva legal de preservação permanente, com o objetivo de “regularização” da área degradada, de forma irregular, vez que a legislação ambiental confere especial proteção às margens de rios, córregos, lagos, represas e nascentes.

Em 2008, o Incra, após exigência do MPF, entrou com pedido de reintegração de posse dos lotes que foram vendidos pelo assentamento do lote 69 a terceiros e, após liminar favorável concedida pela Justiça Federal, providenciou a demolição dos ranchos, a remoção dos entulhos e iniciou a elaboração do projeto de reflorestamento.

Em sua decisão, o juiz federal levou em consideração o projeto de recuperação elaborado pelo Incra e sentenciou os responsáveis a pagarem o valor equivalente para recuperar as áreas prejudicadas pelas edificações irregulares. Os valores variam de R$ 2.600,00 a R$ 8.000,00.

Todos os réus também foram condenados a pagamento das perícias feitas pelos peritos designados pela Justiça Federal para a produção de provas do dano ambiental, cada réu terá de pagar R$ 900,00 por perícia realizada.

A reportagem procurou ontem o Incra de São Paulo, mas até o fechamento desta edição não tinha retornado as ligações. A CPFL Paulista informa que desconhece a ação que transitou na Justiça Federal de Bauru e aguarda a notificação para adotar as medidas necessárias.O DPRN foi extinto e no lugar é Agência Ambiental, ligada à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

A reportagem contatou ontem a assessoria de imprensa, mas até a conclusão desta edição não havia dado retorno ao telefonema do JC.

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