Diante do aumento dos relatos que relacionam adolescentes e o consumo excessivo de bebida alcoólica na noite bauruense, o Ministério Público (MP) de Bauru decidiu apertar o cerco contra as chamadas festas “open bar”. Como nem sempre os organizadores desse tipo de evento eram facilmente identificados, agora também os proprietários do imóvel onde a ‘balada’ ocorre serão acionados judicialmente, caso permitam a entrada de pessoas menores de 18 anos. A multa é de R$ 5 mil por cada adolescente encontrado dentro do estabelecimento.
Embora nenhuma festa noturna tenha alvará para receber menores de idade, o MP direcionou seu foco para os eventos “open bar” porque, neles, o preço fixo cobrado pelo ingresso inclui as bebidas que o cliente irá consumir, independentemente da quantidade. E, para o promotor da Infância e Juventude, Lucas Pimentel de Oliveira, a oferta indiscriminada de álcool, durante horas seguidas, estimula o adolescente a embriagar-se perigosamente, condição que pode desencadear sérios riscos à sua saúde, seja pelos danos que a substância provoca no organismo ou pelos episódios de violência que se associam a ela.
“O potencial lesivo dessas festas é infinitamente maior, então nossa prioridade na fiscalização e na tentativa de conscientização dos proprietários está voltado para elas”, esclarece, destacando que os donos de estabelecimentos precisam ser responsabilizados, principalmente quanto a identidade dos realizadores é difícil de ser definida. “Até agora, a gente só entrava com ação contra o organizador da festa. Mas, muitas vezes, ela era feita por uma turma de universitários, por exemplo. Era uma dificuldade que a gente tinha e que está sendo solucionada agora”, pontua.
O promotor destaca, no entanto, que as ações judiciais não têm como objetivo meramente solicitar a punição dos responsáveis. Prova disso é que os proprietários dos imóveis e organizadores do evento serão comunicados previamente, antes mesmo da realização da festa, das ações que forem acolhidas na Vara de Infância e Juventude. “Se mesmo cientes da ação, forem flagrados descumprindo a lei, aí sim serão punidos com a multa determinada pelo juiz”, pontua Pimentel.
As fiscalizações são realizadas pelo Conselho Tutelar de Bauru que, desde o início do ano, passou a atuar com maior constância junto ao MP. Além da entidade, o órgão se reúne periodicamente com um grupo multidisciplinar, formado por Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), Vigilância Sanitária, Secretaria da Fazenda e Polícia Militar, para definir escalas e ações mais intensas de trabalho.
Embriaguez aos 13
Pimentel explica que os conselheiros saem às ruas praticamente todos os finais de semana e darão atenção especial às ‘baladas’ já acionadas pelo MP. De acordo com ele, a medida foi necessária devido ao aumento deste tipo de evento na cidade nos últimos dois anos.
“E nos seis últimos meses, é um problema que tem se agravado muito. Os fiscais relatam casos inaceitáveis, como o de uma menina de 13 anos que entrou em uma boate da zona sul e saiu de lá em um estado de embriaguez bem acentuado. Foi preciso chamar os pais dela, porque ela não tinha nenhuma condição de voltar para casa sozinha”, revela.
Somente nesta semana, o promotor ingressou com duas ações na Vara de Infância e Juventude – uma contra uma casa noturna da cidade e outra contra o dono de uma chácara – onde devem ser realizadas festas nos próximos dias. Uma delas já foi aceita pelo juiz Ubirajara Maintinguer, que fixou a multa de R$ 5 mil por adolescente pedida pela promotoria em caso de flagrante por parte da fiscalização. “Há festas que anunciam a distribuição de mil litros de cerveja, quinhentos litros de pinga. É uma situação complicada. Estamos investigando e buscando informações de outros estabelecimentos que realizam festas com bebidas de graça ou a custo mínimo”, adianta.
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Legislação
O promotor da Infância e Juventude, Lucas Pimentel de Oliveira, ressalta que foi preciso endurecer as regras porque a legislação vigente prevê multa de apenas R$ 300,00 aos locais que comercializam bebidas alcoólicas e permitem a entrada de menores de 18 anos, um valor insignificante diante do lucro obtido por seus realizadores. “Por ser considerada infração administrativa, a multa é muito pequena e tem um valor único, independentemente da quantidade de adolescentes que estiverem dentro do lugar. Dá para dizer que muitos organizadores já computavam esse valor na planilha de gastos, porque realmente não fazia diferença para eles”, pondera.
A partir de agora, embora os proprietários e realizadores possam recorrer da decisão judicial, o promotor acredita que o maior rigor nas fiscalizações, aliado ao valor elevado da multa agora estipulada, será suficiente para coibir a ação de quem insiste em desobedecer as leis. Para tornar a medida mais efetiva, Pimentel espera ainda contar com a ajuda da sociedade. Informações sobre eventos “open bar” com data marcada para acontecer devem ser relatadas à Promotoria da Infância e Juventude no telefone 3212-8382 ou ao Conselho Tutelar, pelos telefones 3234-1281 e 3234-5838.