Li e analisei com muito cuidado as afirmações da ilustre missivista Leila Fernandes Arruda – artigo veiculado no dia 29/6/2010 - na coluna Opinião (nesta página). Considero oportunas algumas considerações que faz e proponho algumas reflexões sobre aspectos que abordou de forma que não posso concordar pelos motivos que passo a relatar abaixo.
Realmente foi um avanço da nossa legislação considerar a creche como ligada a área do ensino, deixando de ser considerada como atividade da área da Assistência Social. Assim, vaga em creche é direito da criança (carente ou não) e obrigação do Poder Público. Temos hoje em Bauru em torno de 80 ONGs filantrópicas, das quais cerca de 26 são creches. Foram fundadas há 20, 30 anos ou mais, por abnegadas pessoas que, diante da incapacidade do Poder Público em prover o município com políticas públicas mínimas, partiram para a luta em defesa do público vítima das situações de risco (criança ou não).
Mesmo com o apoio das creches não governamentais, nossa cidade ainda apresenta uma demanda em torno de 1.500 vagas, fato que é motivo de vergonha para nossa sociedade, que já vem pagando um preço alto por tal omissão.
Entra governo, sai governo e os orçamentos do município são acanhados em termos de investimento nesse setor visando a solução do problema. As diretorias das entidades filantrópicas são formadas sim por voluntários das mais diversas áreas e é justamente essa diversidade de aptidões e experiências profissionais é que proporcionam maior eficiência de gestão financeira se compararmos com o próprio Po-der Público.
O maior custo de uma creche (pública ou não) é a folha de pagamento e seus encargos. A creche pública não tem problema para pagar sua folha pois os recursos foram orçados e são empenhados pela prefeitura. Saiu o índice de reajuste dos funcionários públicos, tudo bem, basta provisioná-lo no próximo orçamento.... Nas ONGs, quando é época de dissídio começa nossa dor de cabeça pois embora os funcionários mereçam até maiores reajustes, os índices fixados e demais exigências do dissídio na área da educação não são reconhecidos nos subsequentes convênios, gerando déficit para o próximo ano.
Nas entidades filantrópicas as parcelas dos convênios que recebemos poderão vir em dia ou não, dependendo do compromisso da administração no poder. A história do município está aí para consulta...
Além disso, na creche pública não existe FGTS, pois os funcionários são estatutários. Nas filantrópicas recolhe-se esse encargo e sobre ele, no caso de futuras rescisões, há uma multa em torno de 50%. Esse passivo trabalhista, que não é reconhecido pelo poder público quando se discute contrapartida, é a maior armadilha das ONGs para o futuro. Portanto, é um equívoco afirmar que o Poder Público dá as condições financeiras para as creches funcionarem, pois os leitores poderão entender que ele supre 100% do custo mensal de uma entidade filantrópica, principalmente se for uma creche ligada à Secretaria Municipal da Educação.
Sendo assim, dirigir uma Emei, apesar de todas as dificuldades enfrentadas pela senhora e seus valorosos funcionários, poderá ter sido mais cômodo do que ser presidente de uma creche filantrópica, pelo menos no aspecto financeiro. Nossas diretorias reúnem-se sim, e semanalmente, para discutir tudo que se passa e tomar as decisões cabíveis. Valorizamos, e muito, todo corpo multidisciplinar de funcionários que, combinado com os esforços dos nossos voluntários, estão realizando da melhor forma possível aquilo que é obrigação do Estado.
Pergunte a qualquer diretor de uma filantrópica se ele consegue dormir na época do 13º salário dos seus funcionários...
Afirmar que o Poder Público deveria dirigir a entidade filantrópica pelos motivos que foram trazidos na sua matéria merece maior reflexão, até porque esse mesmo poder não se mostrou, nas últimas décadas, competente o suficiente para tal tarefa. Caso contrário, não haveria necessidade das ONGs e não teríamos carência de vagas em creches neste município.
Entretanto, com fulcro na sua proposta, imaginemos a viabilidade de assistirmos às creches filantrópicas encerrando suas atividades e entregando à prefeitura seus estabelecimentos, até porque essa atividade não combina com filantropia, pois é um direito constitucional previsto.
Se assim resolverem, essas entidades poderão migrar novamente para a área da Assistência Social e trabalhar em outros segmentos.
O autor, Uriel de Almeida, é colaborador de Opinião