Se o consumidor não conseguiu pagar o valor mínimo e atrasou a fatura do cartão de crédito, não deve aceitar a primeira proposta da operadora para quitar o débito. A orientação é do economista Reinaldo Cafeo. De acordo com ele, o contato é feito depois que juros e multa foram ‘descarregados’. Neste caso, o acordo prevê parcelamento sem juros, quando eles já foram cobrados.
“Aceitar a primeira proposta é assumir um valor de juros absurdamente alto, abusivo até. Se a pessoa entrar com pedido de revisão do contrato, mesmo no Juizado de Pequenas Causas, consegue derrubá-los para patamares muito convidativos, apesar da previsão contratual. Com uma inflação de 5% ao ano, é impossível pagar juros de 15%, 18% ao mês. Isso vai dar 700%, 800% ao ano”, explica.
Segundo o economista, uma maneira de driblar o problema é buscar o parcelamento antes do vencimento da fatura do cartão. “A própria operadora já oferece, no próprio extrato, essa possibilidade. Se não vier, o cliente pode ligar e pedir. Isso chama-se proatividade. A pessoa tem que receber e não deixar vencer”, ressalta. E o valor mínimo, vale a pena pagá-lo? A resposta é negativa.
“Os juros são de 11%, 12% ao mês. É melhor resolver o problema antecipadamente (com o parcelamento). Essa é a melhor forma do nome não ser negativado”, reitera. Outra possibilidade é procurar uma linha de crédito, como o consignado, no qual os juros são inferiores ao do cartão e quitar integralmente a fatura.
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Humildade
Além de frieza, o consumidor também deve lançar mão de estratégia e humildade para sair de dívidas, na opinião do economista Reinaldo Cafeo. De acordo com ele, é importante mostrar à outra parte a dificuldade enfrentada, que resultou na inadimplência. “Isso tudo fica registrado e pesa na hora que o comitê for analisar eventuais parcelamentos ou reduções. Tem que abrir negociação, não brigar”, reitera.
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Abordagem tem de respeitar critérios
As cobranças normalmente começam cerca de 30 ou 40 dias após o vencimento da fatura que não foi quitada. As operadoras aguardam o período justamente para ‘descarregar’ juros e multa de mora, segundo informou o economista Reinaldo Cafeo. Na sequência, em geral, surge a proposta de parcelamento teoricamente sem juros.
Dependendo do convênio com a empresa, o contato com o inadimplente já pode ser feito por uma recuperadora de crédito, mesmo que o atraso seja de apenas um mês, explica. Mas independentemente de quem fará a abordagem, ela deverá respeitar critérios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Ao nosso ver, as práticas vedadas são todas aquelas que configuram abuso do direito de cobrar, ou seja, quaisquer práticas que não respeitem o princípio constitucional de dignidade da pessoa humana ou interfiram na esfera dos direitos personalíssimos (intimidade, vida privada, honra e imagem)”, comenta o advogado José Roberto Samogim Júnior.
De acordo com ele, expor o consumidor ao ridículo ou submete-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de uma dívida implica necessariamente na violação de um desses direitos. “Uma vez verificados, configuram crime contra as relações de consumo”, destaca.
O Código de Defesa do Consumidor prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem utilizar na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer.
“No que tange à ameaça, por exemplo, entendemos que, mesmo que o consumidor não tenha ciência dela, como por meio de carta encaminhada erroneamente ao destinatário, o crime está consumado”, ressalta o advogado.
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Devedor deve manter a frieza
Mesmo com pouco tempo de atraso - cerca de 40 dias, por exemplo - o cliente já está sujeito a ter o nome negativado. Se não conseguir impedir o problema, a dica é tentar manter a tranquilidade para reverter a situação da melhor forma possível.
“Agora é hora de relaxar. Mas o que é relaxar para mim? É negociar. A medida que vai passando o tempo, a tendência é que o valor fique menor porque o horizonte de recebimento fica pior”, explica o economista Reinaldo Cafeo. Se a dívida da pessoa era de R$ 800,00 e com os juros e multa passou para R$ 1.200,00, a recuperadora tem margem de R$ 400,00 para trabalhar.
“A comissão pode ser por valor ou por percentual de sucesso. Dificilmente uma fatura abaixo de R$ 10.000,00 será encaminhada para advogado porque não vale a pena. O honorário é muito elevado”, afirma. Segundo Cafeo, o cliente só deve aceitar uma proposta quando tiver convicção de que o valor é justo em relação ao que deixou de pagar. “Se aceitar e ainda assim não tiver condições de quitar, só vai adiar o problema. Em dois ou três meses estará enrolado novamente”, adverte.
O consumidor, portanto, tem de se preparar para um eventual acordo. “Depois que negativou, a precipitação só joga contra o devedor. A ansiedade custará um pouco mais caro”, comenta. Algumas pessoas, por diversas razões, têm mais emergência maior em resolver a questão.