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MP atua em caso de lesão coletiva

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 4 min

Quando um volume indeterminado de clientes é lesado por uma mesma empresa, ela está sujeita às ações do Ministério Público (MP). Neste caso, o problema tem de ser relatado por escrito, explica o promotor Luiz Eduardo Sciuli de Castro. “O que tem de ser identificado é se não foi lesado um direito individual da pessoa. Nesse caso, o reclamante tem de procurar o Procon ou o Juizado de Pequenas Causas”, orienta.

Por meio de uma matéria jornalística, o MP também pode tomar providências quando a atribuição for dele. Atua em casos como o de produtos com defeito vendidos indiscriminadamente, comercialização de planos de saúde inexistentes ou de materiais anunciados por um valor, mas com cobrança divergente. A lista de exemplos de Sciuli inclui ainda a venda de combustível adulterado.

“Mas o consumidor tem de olhar o preço, verificar se não está destoante do mercado. Tem também de tomar cuidado com o lugar em que está comprando, checar se é idôneo. No Interior, temos mais possibilidade de fazer pesquisa, de nos orientar com amigos. E sempre exigir nota fiscal e orçamento por escrito”, orienta o atual responsável pela Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor.

O cliente que se deixa levar por propostas muito vantajosas pode ter o nome protestado por conta de cheques descontados, sem que ao menos o serviço tenha sido entregue de modo satisfatório. Pré-datados podem rodar por lugares tão distantes, que tornam-se irrecuperáveis ao cliente, vítima de fraude. Muitas vezes, a enganação é provocada pela atitude negligente do consumidor. Ele próprio pode buscar um contexto de vítima.

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Fraude inclui até empresa fantasma

Várias espécies de fraudes rondam clientes. Um exemplo são as empresas ‘fantasma’ que se arvoram recuperadoras de crédito de determinados bancos. Obtêm dinheiro, enquanto suas vítimas continuam com a dívida, mas agora sem o montante levantado para reverter a inadimplência. O alerta é do advogado José Roberto Samogim Júnior.

“Isso acontece também na cidade, mas não numa frequência grande. O cliente tem de se certificar se a prestadora do serviço é realmente contratada pelo banco. O recomendável é pegar nome e telefone e checar. Uma outra dica é perguntar qual é o número do contrato e a data do vencimento”, recomenda. Mas segundo o advogado, existem outros perigos. Algumas empresas, por exemplo, cobram de 10% a 30% de honorários sobre valor a ser pago, no qual já incidiram juros e multa.

“Isso extrajudicialmente. O valor extrapola. Depois de um ano de inadimplência, a pessoa tem condição de fazer as melhores negociações. Enquanto isso, o nome fica negativado”, pondera. Uma possibilidade para não ter o nome incluído em órgão de proteção ao crédito é procurar um escritório de advocacia para requerer à Justiça uma liminar que impeça a medida.

“Primeiro tem uma audiência de conciliação. Se não tiver acordo, tem a fase de provas, com perícia judicial. Um perito é nomeado pelo juiz, os cálculos são realizados e é aquele montante que a pessoa tem de pagar”, finaliza Samogim Júnior.

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Economista orienta a insistir com o banco

Em caso de problema com o banco, o economista Reinaldo Cafeo orienta o cliente a procurar amigavelmente o gerente da conta ou da agência. “Tente eliminar multa e juros. É possível fazer uma solicitação em relação a isso. Sempre partir do princípio de resgatar o valor combinado anteriormente. O gerente vai dizer que não é factível, que não tem autorização, mas insista”, orienta.

Nesse caso, também vale a pena lançar mão de humildade para explicar as razões que levaram ao problema. Mas quando o caso segue para uma recuperadora de crédito, as dicas são as mesmas em relação ao cartão de crédito. Uma possibilidade, inclusive, é recorrer à Justiça. Mas nesse caso, o cliente terá de arcar com as custas dos honorários advocatícios. Dependendo do valor da causa, o ideal é procurar o Juizado de Pequenas Causas, comenta Cafeo.

“Muitos leigos, no entanto, não têm argumentos técnicos para uma defesa individual”, comenta. Mas quando um escritório é contratado, o advogado já chega com novo valor calculado. “Quem não tem dinheiro para ser proativo deve esperar o banco vir para cima”, sugere. Cafeo ainda alerta para as promoções promovidas pelas instituições financeiras. Dependendo da proposta, o banco marca o cliente e não lhe dá mais opções de futuros créditos.

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