Brasília - A lei que acaba com os prazos hoje necessários para que se peça o divórcio deve entrar em vigor na próxima quarta-feira, mas ainda suscita dúvidas de como vai funcionar na prática.
Essa Proposta de Emenda Constitucional (PEC) agiliza o divórcio, que só pode ser solicitado após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou dois anos da separação (quando o casal deixa de ter vida em comum). E também tira da Constituição o termo “separação”.
Essa segunda mudança, apesar de sutil, deve provocar questionamento e dúvida entre advogados e juízes.
Uma delas é se a separação - hoje um mecanismo intermediário no fim do casamento - realmente acaba.
A professora de direito na FGV-SP Regina Beatriz Tavares da Silva defende que a separação - ou pelo menos seus efeitos - deve ser mantida. Isso, diz ela, para possibilitar que a discussão de quem tem culpa pelo fim do casamento permaneça.
A definição de quem é culpado ocorre, hoje, apenas durante a separação - não existe no divórcio. A culpa pode vir de situações como adultério e violência física.
E ela tem consequências na pensão alimentícia (quem é declarado culpado não recebe pensão integral, apenas o mínimo para a sobrevivência) ou no sobrenome (o culpado não pode continuar usando o nome do ex).
“Se não for assim, a mulher que sustenta a casa e apanha do marido vai ter que pagar pensão”, diz.
Segundo o juiz Marco Aurélio Costa, da 2.º Vara de Família e Sucessões do Fórum Central de São Paulo, é possível que os casais queiram migrar a discussão da culpa para o divórcio, pelo menos num primeiro momento.
Para o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), idealizador da PEC, é o fim da separação. Isso porque retirar a menção à separação da Constituição significa apagá-la também das leis comuns, diz Paulo Lôbo, diretor do instituto.
Quem hoje é separado continuará separado, defende Lôbo. Processos de separação ainda em curso, porém, deverão ser convertidos em pedidos de divórcio. “Quem vai optar pela separação se é possível um caminho mais curto?’’, questiona a juíza Daniela Ferreira, da 1.ª Vara da Família do Rio.
Para o IBDFAM, a culpa é desnecessária e acabará com a publicação da emenda.