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Cartão de vaga especial inclui visitantes

Bruna Dias
| Tempo de leitura: 7 min

Moradores de cidades da região que ainda não possuem o cartão de estacionamento para idosos e deficientes ou para aqueles com mobilidade reduzida, devem se adequar para utilizar as vagas preferenciais quando vierem a Bauru. Segundo a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), com a entrada em vigor da Resolução municipal - válida para todo o território nacional -, o antigo “selo universal” não poderá mais ser usado na cidade.

A medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é válida para todo o País, e a determinação é para que todos os municípios se adequem à exigência do cartão até o fim do ano.

Enquanto isso não ocorre, surge uma nova discussão sobre o assunto. Bauru é considerada um polo consumidor que movimenta cerca de R$ 6 bilhões/ano -, o que a situa entre as 50 mais vigorosas cidades brasileiras em termos econômicos.

Em decorrência de seu potencial, um grande número de moradores da região se desloca para fazer uso, principalmente, do comércio da cidade.

Neste caso, idosos e deficientes que costumam fazer esse rotineiro trajeto atraídos pela variedade de lojas, deverão ter o cartão para fazer uso das vagas preferenciais em vias públicas de Bauru. O documento pode ser expedido na sua própria cidade, já que a validade é nacional. Ou então, o visitante precisará solicitar o cartão na Emdurb de Bauru.

“Um idoso ou deficiente que vem de Jaú e tirou o cartão lá, pode usar aqui em Bauru normalmente”, explica Fábio Manfrinato, membro da Comissão Permanente de Acessibilidade do Município.

Regras para todos

Entretanto, é necessário seguir as regras. Se a pessoa optar por usar a vaga e não possuir cartão de estacionamento por ainda não ser obrigatório em sua cidade, poderá ser autuada, já que em Bauru a lei entrou em vigor na última segunda-feira.

“O correto é que essa pessoa retire o cartão na Emdurb se ela costuma vir a Bauru com frequência. O cartão expedido aqui poderá ser utilizado em qualquer cidade do País, pois o seu modelo desenvolvido pelo Contran é nacional”, explica Fábio.

Ele ainda lembra de uma situação que passou ao tentar fazer uso da vaga exclusiva na cidade de São Paulo. “Quando eu fui a São Paulo e a regra ainda era municipal, o agente de trânsito não permitiu que eu utilizasse a vaga exclusiva porque eu não tinha o cartão expedido em São Paulo. Então, tive que retirar e, hoje, o meu vale para qualquer cidade do País”, relata.

Os solicitantes que estão aguardando a emissão do cartão de estacionamento, que está demorando de 15 a 30 dias para ser confeccionado em decorrência do acúmulo de pedidos, devem aguardar a chegada do documento para fazer uso da vaga preferencial. A Emdurb frisa que o protocolo não vale como um documento provisório na ausência do cartão.

“O protocolo não vale porque ainda não sabe se essa pessoa será autorizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Comude) ou pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa (Comupi), que são os órgãos que fazem a análise dos requerimentos”, explica Manfrinato.

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Solução

Ao ser questionado pela reportagem sobre uma possível solução paliativa para os visitantes idosos e portadores de deficiência de outras cidades até a retirada do documento em Bauru - como emitir outro número de protocolo assim que o requerimento retornar para que a pessoa possa utilizar a vaga sem ser autuada -, Fábio Manfrinato definiu a ideia como inviável.

“Esse procedimento é inviável. A demora na entrega (dos cartões) é consequência do acúmulo de pedidos porque o pessoal deixou para solicitar o cartão de última hora. E o tempo que o requerimento demora para voltar do Comude (Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência) e do Comupi (Conselho Municipal da Pessoa Idosa) é o tempo previsto para entrega, porque assim que ele chega na Emdurb já segue para ser confeccionado”, defendeu Fábio, membro da Comissão Permanente de Acessibilidade.

Ele ressaltou que a solução encontrada até o momento é a de que os deficientes, por exemplo, que possuem um documento antigo atestando a necessidade especial, podem utilizar a vaga até que o cartão de estacionamento novo fique pronto.

“A pessoa pode, sim, utilizar um documento antigo até que o atual seja emitido. O que não vai valer são os selos para deficiente. Esses adesivos podem ser emitidos em qualquer lugar e não vão valer como um comprovante da deficiência. Mas os nossos agentes vão estar de olho para que não haja abusos, apesar de que eles estão orientados a priorizar a orientação”.

Além disso, Manfrinato afirmou que para pessoas de outras cidades que optarem por retirar o cartão em Bauru, a Emdurb poderá enviar o documento por carta registrada. “Nós podemos enviar pelos Correios. A pessoa vai ter que pagar o custo da carta, mas não vai precisar se deslocar novamente até Bauru para retirar o cartão”.

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‘Falta bom senso’, diz presidente da Acib

Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Bauru (Acib), Cássio Carvalho, a medida pode se tornar um constrangimento a deficientes e idosos de municípios que ainda não se adequaram à determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Primeiro, a sociedade perdeu a noção do que é ser idoso. Hoje, uma pessoa de 60 anos muitas vezes não parece ser um idoso. E o deficiente, por exemplo um cadeirante? Vai precisar ter um cartão para provar que é evidentemente deficiente? Com certeza um caso desses em Bauru deixaria muitas pessoas constrangidas. Eu não concordo”, defende.

Segundo Cássio, as pessoas deveriam utilizar do bom senso para evitar essas situações, principalmente entre as pessoas que se deslocam de outras cidades para investir em Bauru.

“Isso aconteceu porque tem muita gente que ocupa a vaga do deficiente e do idoso. Mas deveria haver um bom senso entre a sociedade”.

Para Rodrigo Said, titular da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), a medida de adotar o cartão de estacionamento, que segundo ele, também valerá para estacionamentos privados, é válida.

“Já teve um período de conscientização e adequação e se a pessoa não tem como comprovar a necessidade da vaga, pode passar um policial de trânsito e não saber quem estacionou. Mesmo ele sendo deficiente, não tem como saber se o carro estiver parado no local há bastante tempo”, frisou.

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Estacionamentos privados também

devem seguir as regras, diz Seplan

Os fiscais da Seplan estão, desde abril, fiscalizando os estabelecimentos privados na adequação às normas do Contran. De acordo com Rodrigo Said, os usuários de vagas de idosos e deficientes também deverão utilizar o cartão de estacionamento nesses locais. “É importante que a pessoa deixe no painel à mostra, assim, evita que algum segurança solicite seus documentos para verificar se é mesmo idoso ou deficiente”.

Said defende também que a adequação à lei não deve impedir o progresso econômico da cidade. “Eu acredito que pelo contrário. As pessoas, sabendo que vai ter uma fiscalização mais intensa e lugares mais estratégicos para eles estacionarem sem nenhum imprevisto de outros ocupando a vaga, com certeza serão mais atraídas ao nosso comércio”.

Nos estacionamentos privativos o pensamento não muda. “Eles também terão que destinar uma cota de suas vagas para idosos e deficientes. Se o estacionamento tiver manobrista, ele não vai deixar de ganhar dinheiro se essas vagas especiais não forem ocupadas. O manobrista pode posicionar os carros de uma forma mais estratégica. E o pensamento é o mesmo. Tendo mais vagas exclusivas, esse público virá mais a Bauru”.

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Para retirar o cartão

A Emdurb continua emitindo os cartões de estacionamento para usuários idosos (a partir de 60 anos), pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida. Os interessados deverão dirigir-se até o setor de expediente da empresa no piso superior do Terminal Rodoviário munidos de RG E CNH. Os deficientes deverão levar também um laudo médico atestando a deficiência. O horário de funcionamento é das 8h às 12h e das 13h às 17h. Outras informações podem ser obtidas pelo fone 3233-9027.

O requerimento será submetido à análise do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Comude) ou ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa (Comupi) e, posteriormente, à Emdurb para a aprovação.

O cartão de estacionamento será entregue pela Emdurb ao usuário mediante pagamento de uma taxa de R$ 5,50.

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