Uma sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru determina que a Secretaria Estadual de Saúde realize o atendimento de pelo menos 35.274 pedidos de consultas e exames especializados parados há meses no Hospital de Base (HB) e Hospital Estadual (HE). A decisão da juíza Elaine Cristina Storino Leoni impõe a obrigação de fazer em decisão sobre ação civil pública do Ministério Público (MP) Estadual.
Entretanto, como a sentença deixou de prever aplicação de multa, caso a obrigação não seja cumprida pe-lo governo do Estado, não há garantia de que a demanda reprimida seja eliminada no atendimento dos serviços especializados via Sistema Único de Saúde (SUS).
Exatamente em razão do pedido de imposição de multa não ter acompanhado a decisão, o promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, adiantou que vai recorrer da decisão. “A sentença atende ao objetivo de buscar a garantia do atendimento da Saúde ao cidadão, uma obrigação do Estado. Mas sem a sanção, através de multa, a pretensão pode ser frustrada, porque nada acontecerá se a determinação não for cumprida”, aborda. A decisão de primeira instância reforça que o direito à Saúde é instituto constitucional. “Os autos demonstram que há insuficiência nas consultas médicas de especialidades, bem como de exames, não obstante a instalação do Ambulatório Médico de Especialidades (AME) na cidade. A demanda reprimida de é de 35.274 consultas e exames, sendo 8.588 pedidos por especialidade. Por isso o Estado deve ser condenado à obrigação de fazer, com a obrigação de aumento no número de atendimentos de exames e consultas em especialidades enquanto perdurar a fila de represamento, independentemente da fixação de multa”, traz a sentença.
Demanda reprimida
A ação civil lembra que a realização de mutirões também não serviu para reduzir a espera e que os serviços continuam com atendimento quantitativo precário. O governo do Estado argumentou, na ação, que oferece consultas e exames em número suficiente para a demanda, discordando do objeto da ação. O Estado também mencionou que há limitações orçamentárias para ampliação dos serviços.
Não foi possível contatar a assessoria da Secretaria Estadual de Saúde, ontem à noite. O Estado pode recorrer da decisão. Outra demanda na mesma área, em Bauru, quer exigir que as unidades hospitalares locais eliminem o tempo de espera por vagas de UTI. As vagas teriam de ser disponibilizadas ao paciente, de acordo com o diagnóstico, em até 48 horas.