Reduzir a maioridade penal para 16 anos colocaria o jovem como protagonista e sujeito de suas próprias ações e ajudaria a protegê-los do assédio de adultos criminosos. Essa é a posição do padre João Inácio Rodrigues, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Bauru.
Segundo ele, com a maioridade estabelecida, os jovens de 16 e 17 anos não precisariam ficar a serviço dos mais velhos. Por causa do entendimento, equivocado para muitos, de que a legislação protege os menores de idade, criminosos barbados têm se escondido atrás dos mais novos. Os adultos planejam o crime, mas quem executa são os adolescentes, em tese, inimputáveis.
Para o presidente, são alterações que precisam ser estudadas e analisadas com muito carinho. Na opinião dele, é preciso discutir também medidas especiais para tratar casos especiais. Ele usa como exemplo um crime grave, como um assassinato, por exemplo, cometido por uma criança de 11 anos. “Que medidas vai se tomar nesse caso?”, questiona.
Para o padre, assim como o sistema penitenciário não está funcionando com os adultos, também, e mais ainda, as medidas socioeducativas não têm funcionado com as crianças e adolescentes. Na opinião dele, são grandes as chances desses pequenos cidadãos voltarem para o mundo do crime. “As medidas aplicadas pela Fundação Casa não garantem que os internos vão mudar de vida. Elas não têm o efeito de recuperar”, avalia.
Para o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Onilande Santino Basso, que atua na área de atos infracionais, mais importante do que discutir a maioridade penal é definir qual medida deve ser aplicada. “Não me parece adequado reduzir a maioridade e aplicar as mesmas penas que são aplicadas aos maiores. O tratamento penal para um jovem de 16 anos não deve ser o mesmo de um adulto de 30 anos. Nós temos de respeitar a idade”, defende.
Segundo o promotor, não interessa punir por punir. “Temos de extrair da medida aplicada um resultado que implique na ressocialização do indivíduo.” Na avaliação dele, a política de encarcerar a pessoa e deixá-la afastada da sociedade por um longo tempo não adianta nada se não for acompanhada de um tratamento socioeducativo. Tanto faz se é maior ou menor de idade. “Não é interessante apenas punir, nós temos de recuperar”, afirma.
Sobre as medidas socioeducativas aplicadas atualmente, Onilande diz que há muita coisa por fazer para melhorar a eficácia delas. Ele pondera que existem casos de internos totalmente recuperados, mas, ao mesmo tempo, há aqueles que voltam para o crime.
Segundo o promotor, o trabalho socioeducativo com o menino recolhido engana muito. “A figura do bonzinho lá dentro pode ser uma ilusão. Ele se comporta bem, respeita todo mundo, faz as atividades, mas quando sai da unidade muda o comportamento porque volta ao mesmo meio. Ele tem poucas oportunidades para mudar”, analisa.
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Para psicóloga, ECA trouxe mais diálogo entre os envolvidos
Antes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entrar em vigor, os documentos que chegavam da Justiça aos profissionais envolvidos com a questão do menor eram taxativos. A ordem “cumpra-se” não dava margem para ponderações ou para uma segunda ou terceira opinião.
A partir do ECA, esses profissionais foram conquistando seu espaço junto à Justiça e ao Conselho Tutelar. “O diálogo intersetorial aumenta as chances de sucesso do tratamento”, afirma a psicóloga Marilza Ramos, coordenadora do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (Caps-i) de Bauru.
Ao invés do “cumpra-se”, o que está em vigor atualmente, segundo ela, é a consulta aos diversos órgãos ligados ao atendimento à criança e ao adolescente. De acordo com Marilza, o diagnóstico é definido a partir dessas consultas, ouvindo todos os envolvidos.
“Antes do ECA, atribuía-se um rótulo e a pessoa carregava aquilo para o resto da vida”, lembra. “Hoje, o pessoal da saúde, educação e Justiça está mais cauteloso na definição dos diagnósticos”, compara.
Na opinião da assistente social Milena Sciulli Kudse, o estatuto favoreceu também o encaminhamento dos menores. Se a terapia oferecida pelo Caps-i não muda o comportamento de crianças e adolescentes envolvidos em pequenos delitos ou com problemas de conduta, eles são encaminhados para o promotor.
No caso de criança fora da escola, Milena diz que sem o ECA pouca coisa podia ser feita. Agora, o estatuto oferece ferramentas que praticamente obrigam a presença das crianças e adolescentes na sala de aula. Em 20 anos, as matrículas em pré-escola quase dobraram.