Política

Ministro define alteração no PNDH-3 para mediação em ocupação de terras

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Sobre a modificação no Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) que trata de ocupação de terras, o ministro Paulo Vannuchi fala que esta veio para tirar dúvida sobre invasão de competência de juízes ao decidirem sobre pedidos de reintegração de posse.

“O que se queria é que no Brasil de 2010 não cabe mais a repetição de episódio como do Chico Mendes, Dorothy Stang. São indivíduos que se dedicaram a defender a floresta e foram mortos por jagunços que cobram R$ 10 mil em regiões inóspitas do Brasil para realizar este tipo de crime. Se houvesse a consciência de que pessoas que ocupam terras não são necessariamente criminosos e bandidos, ou inimigos da propriedade privada, mas muitas vezes são pessoas pobres que veem na terra a chance de sobreviver, a situação seria diferente. Nós tratamos de desenvolver programas de mediação pacífica de conflitos”, diz.

Vannuchi acrescentou: “Se um grupo ocupa uma terra, urbana ou rural, para construir moradias nas cidades ou para produzir alimentos no campo, e o fazendeiro entra no Judiciário com o pedido de reintegração de posse, o Judiciário decidirá a matéria, mas se a decisão for por reintegração isso não pode ser feito com helicóptero, com disparos de metralhadoras e cerco nas encruzilhadas, como aconteceu. A mediação pacífica de conflitos existe em Sergipe e Alagoas há muitos anos. Esta mediação é que nós inserimos no PNDH”.

Entretanto, o ministro de Lula salienta que a mediação não é ferramenta para os casos de resistência ao cumprimento da ordem judicial de reintegração de posse. “Para os casos em que a reintegração está gerando resistência por parte de quem ocupou a terra, ou o local, o Estado, através de seu aparato exercer sua força no limite da lei, se for o caso, para garantir a ordem e fazer valer a decisão. Mas se há espaço para mediação, ela tem de ser exercida”, finaliza Paulo Vannuchi.

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