Política

Juiz nega liminar para HB ter R$ 3 milhões

Por Nélson Gonçalves | Com Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 3 min

O juiz substituto da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, Ricardo Venturini Brosco, negou o pedido de tutela antecipada na ação civil pública do Ministério Público de Bauru (MP) contra o governo do Estado, pedindo aporte de verbas para o Hospital de Base (HB), unidade mantida pela Associação Hospitalar de Bauru (AHB), no valor de R$ 3 milhões mensais.

A esperança da Promotoria, entretanto, está no fato de que o indeferimento indica que há espaço para a estratégia de tentar salvar a manutenção do Hospital de Base pela via judicial. É que, para o magistrado Ricardo Brosco, as informações apresentadas no processo não foram suficientes para definir o valor do aporte.

Com isso, o promotor das Fundações, José Carlos Carneiro de Oliveira, autor da ação, ao lado do promotor da Cidadania, Fernando Masseli Helene, afirmou que a argumentação reforçou o caminho para o recurso. De acordo com Carneiro, planilhas que constam da ação atestam o valor necessário defendido pelo Ministério Público para buscar a recuperação da unidade.

Além disso, o promotor avalia que o próprio mérito da causa pode, em pouco tempo, reverter a situação. “A ação ainda corre no seu mérito. Porém, uma decisão negativa como essa dificulta ainda mais o trabalho da AHB”, lamenta.

O MP ingressou com a ação para obrigar o governo paulista a pagar, todo mês, as despesas de custeio, manutenção e consumo do Hospital de Base. A ação de obrigação de fazer quer evitar a insolvência da Associação Hospitalar de Bauru (AHB), garantir o funcionamento de sua principal unidade e buscar a recuperação física e do parque tecnológico do Base.

O valor de R$ 3 milhões mensais é a referência inicial utilizada pela Promotoria na tentativa de obrigar a Secretaria Estadual de Saúde a garantir a cobertura de custos de consumo e manutenção operacional, independentemente do faturamento de serviços realizados pelo Hospital de Base através de convênio do Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida judicial pleiteia que se obrigue o Estado a realizar aportes enquanto perdurar a crise financeira que tomou proporções gigantescas, com dívidas que somam mais de R$ 154 milhões com fornecedores e obrigações fiscais e trabalhistas. A crise ganhou as ruas na Operação Odontoma, deflagrada em outubro de 2009 pela Polícia Federal e Promotorias Estadual e Federal, que culminou com prisões temporárias para estancar fraudes em faturamentos.

A ação civil pública pode funcionar como única forma de exigir que o Estado estanque os problemas do Hospital de Base e evite a dissolução da AHB. Até porque, neste caso, o próprio Estado é quem assumiria todas as dívidas da associação. A entidade está sob interdição judicial desde a investigação de irregularidades abertas contra a gestão anterior, que tinha Joseph Saab na presidência.

Nas condições atuais, a entidade praticamente é compelida a honrar débitos fiscais escoando recursos do faturamento vindo de serviços obtidos do SUS. A ação esclarece que o aporte, se concedido, será direcionado para despesas gerais, prestação de serviços de terceiros e consumo, além de buscar a condenação do poder público estadual a investir em instalações físicas e no parque tecnológico do HB. Uma perícia é solicitada na ação para levantar onde e como devem ser canalizados os investimentos.

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