Regional

TJ nega indenização a fumante

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Por três votos a zero, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou no dia 22, decisão de primeira instância que nega pagamento de indenização ao fumante de Ipaussu (120 quilômetros de Bauru) Luiz Carlos Pupo pela fabricante de cigarros Souza Cruz. Em São Paulo, o TJ já rejeitou outras 43 ações indenizatórias similares por danos atribuídos ao consumo de cigarros.

Em âmbito nacional, existem mais de 590 pronunciamentos judiciais, de primeira e segunda instâncias, rejeitando esse tipo de demanda, totalizando 300 casos encerrados.

A sentença do TJSP segue recentes decisões da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em três oportunidades, rejeitou indenizações semelhantes de pessoas do Rio Grande do Sul.

O caso paulista teve início com ação indenizatória proposta por Pupo na Vara Única de Ipauçu. Em síntese, o autor alega que teria desenvolvido males respiratórios atribuídos, exclusivamente, ao consumo de cigarros das marcas fabricadas pela Souza Cruz. Como reparação, solicitava indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 700 mil.

O juiz de primeira instância, no entanto, rejeitou o pedido com base, dentre outros argumentos, no amplo conhecimento dos riscos associados ao consumo de cigarros; no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha e na licitude da atividade de produção e comercialização de cigarros.

Várias ações

A sentença de improcedência confirmada ressalta que “muito embora - repita-se - o cigarro cause males à saúde, tal fato é público e notório há muitos e muitos anos, sem que, por causa disso, sua produção e comercialização tivessem sido proibidas no Brasil”.

O autor da ação recorreu, levando o caso à 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, onde os desembargadores confirmaram, por unanimidade, a decisão de primeira instância e rejeitaram os pedidos indenizatórios.

Até o momento, já foram propostas 162 ações dessa natureza contra a Souza Cruz em São Paulo. O Judiciário paulista já proferiu 166 decisões, de primeira e segunda instâncias, afastando ações indenizatórias, totalizando 82 casos já encerrados.

De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 613 ações judiciais ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o País, pelo menos 413 possuem decisões rejeitando ações indenizatórias (300 definitivas) e 12 em sentido contrário (as quais estão pendentes de recurso). Nas 300 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

Comentários

Comentários