Agudos – O Ministério Público (MP) de Agudos (13 quilômetros de Bauru) arquivou inquérito civil instaurado para apurar supostas irregularidades cometidas pela prefeitura e Câmara na aprovação de lei que autoriza a construção de conjunto popular com calçadas com dois metros de largura. O promotor de Justiça Neander Antônio Sanches constatou que o município não feriu a legislação vigente. Uma alteração feita em maio no Plano Diretor do município permite que, em casos de moradias de interesse popular, as calçadas tenham largura reduzida.
Ronaldo César Barbosa de Matos, presidente da Associação Municipal dos Amigos Deficientes de Agudos (Amada) e autor da representação que deu origem ao procedimento instaurado pelo MP, entende que, ao aprovar a lei nº 4.042, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre aprovação de loteamento para construção de casas populares, prefeitura e Câmara teriam contrariado o Sistema de Mobilidade Urbana, a Lei Orgânica do Município e a lei do Plano Diretor.
A legislação municipal aprovada em 2009, alvo de contestação por parte de Matos, estabelece que as vias públicas não poderão ser inferiores a doze metros, sendo o leito carroçável (rua) de oito metros e dois metros os passeios laterais (calçadas).
Para justificar a representação, o presidente da Amada lembra que a lei do Plano Diretor determina a padronização na largura das calçadas e estabelece que elas devem ter, no mínimo, 2,50 metros, com o uso de pisos antiderrapantes e instalação de mobiliário urbano (lixeira, banco, orelhões).
Segundo o promotor, o inquérito civil foi arquivado porque a Lei Complementar nº 27, de 18 de maio de 2010, alterou o Plano Diretor da cidade, permitindo a redução da largura das calçadas em núcleos habitacionais de interesse popular para atender o princípio da economicidade.
A informação do MP é confirmada pela assessora jurídica da prefeitura, Nelma Aparecida Carlos de Medeiros. “Nós modificamos o Plano Diretor para fazer essa adequação”, explica.
“São os loteamentos de interesse social. Para você fazer a construção, você tem que baratear o custo do projeto para que seja possível a construção. E, uma das coisas que torna mais barato é diminuir o leito carroçável”.
De acordo com ela, a nova legislação estabelece que, em se tratando de política de interesse social para construção de casas populares, o leito carroçável será de oito metros e dois metros de passeios laterais. “O asfalto custa muito caro e encarece o custo do loteamento”, alega. “A partir daí, fica mais barato o projeto e permite tanto a construção quanto a venda desses imóveis a um custo menor para a população de baixa renda”.