Bariri – A ação civil pública ajuizada na Justiça por suposta improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Bariri Francisco Leoni Neto (PSDB), nove vereadores e o empresário Ismael Sabino Viana foi rejeitada.
Eles foram acusados de cometer irregularidades na doação de área para uma empresa construir um barracão em 2003 em terreno destinado à área institucional no loteamento Núcleo Domingos Aquilante.
Na ocasião, a administração municipal assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP, após denúncia de falta de licitação e devido a Câmara ter aprovado lei dando outra finalidade à área.
O Conselho do Ministério Público (segunda instância que analisa os inquéritos civis) rejeitou o arquivamento da ação e determinou que todos os envolvidos fossem acionados na Justiça, designando a promotora de Justiça da Comarca de Pederneiras Rosely Zanetta Barbosa para ajuizar a ação civil pública com pedido de ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos, perda da função pública para quem possui cargo, multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Para o Conselho do MP, o TAC não tinha poderes de fazer desaparecer “pura e simplesmente” as irregularidades e que a Constituição Estadual proíbe a desafetação de áreas verdes e institucionais de loteamentos.
O juiz Luís Gustavo de Oliveira Martins Pereira rejeitou a ação civil, porque no entendimento dele a irregularidade existente foi sanada com a assinatura do TAC e a Constituição Estadual autoriza mudança de destinação de áreas definidas em projetos de loteamentos de forma excepcional, conforme emenda 26 de 15 de dezembro de 2008.
A administração municipal deu outra área como compensação maior do que a doada para instalação da empresa.
A sentença também isentou de improbidade os vereadores que aprovaram a destinação da área conforme determinava o TAC. Os vereadores inocentados são Benedito Antonio Franchini, Claudocir Maccorin, Clóvis Roberto Bueno, Donizetti Luiz Pessotto, Jair Roberto Davides, José Giovani Barban, Luis Gonzaga Febraro, Oscar Naufal e Rosangela Benedita Daniel.
Para o juiz, os vereadores votaram no exercício de suas atribuições e considerou inconcebível serem responsabilizados pela lei de improbidade, porque o parlamentar tem a liberdade de expressão e opinião. A decisão ainda cabe recurso do MP para contestar a decisão.