Jaú - O juiz da 2ª Vara da Comarca de Jaú, Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, julgou improcedente a queixa-crime por injúria e difamação movida pelo presidente da Câmara, Paulo de Tarso Nuñes Chiode (PV), contra o jornalista e radialista José Henrique Teixeira.
Em 3 de setembro de 2009, Teixeira publicou na seção de cartas do jornal “Comércio do Jahu” críticas à proposta de criação de uma TV Câmara pelo Legislativo jauense.
Para Teixeira, não havia necessidade do gasto com a TV Câmara e que ela poderia servir para os vereadores fazerem política e criação de mais empregos no Legislativo.
O projeto de lei que autorizou a criação da TV Câmara foi aprovado em votação apertada com o “voto de minerva” do presidente do legislativo.
Chiode alegou que se sentiu ofendido com a crítica de Teixeira e que suas filhas teriam passado por constrangimento na escola.
Na sentença, o juiz entendeu que não houve nenhuma ofensa ao presidente da Câmara e não se pode confundir observação crítica com a ofensa delitiva, sob pena de cercear-se a atividade jornalística.
O magistrado escreveu na sentença que o presidente da Câmara, como homem público, tem contra si “o ônus de tolerar críticas de projetos e atos públicos, ainda que as considere injustas, na medida em que a liberdade de pensamento é inerente à democracia e ao interesse público da fiscalização dos administradores públicos, em decorrência do próprio princípio republicano”.
O vereador Paulo de Tarso Chiode não foi localizado ontem pelo JC até o fechamento desta edição. Ele pode ainda recorrer da sentença de primeira instância.