Garça - A juíza Cinthia Maria da Fonseca Espada, da Vara do Trabalho de Garça (70 quilômetros de Bauru), determinou liminarmente que o condomínio rural Neuza Cirilo Perão e Outros, flagrado submetendo trabalhadores a condições análogas à de escravos na colheita de café, cumpra o total de 19 obrigações para adequar ambiente de trabalho, jornada e contratações às normas trabalhistas vigentes.
As fazendas Santa Jovita e Santa Paulina, pertencentes às empresas de Neuza Cirilo Perão, também respondem pelo processo movido pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, José Fernando Ruiz Maturana.
Durante fiscalização, 21 trabalhadores, um deles menor de idade, foram resgatados no Sítio Velho Engenho, em Garça, pelos auditores fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel da Gerência Regional do Trabalho e Emprego.
Os colhedores de café contratados pelo condomínio rural trabalhavam aleatoriamente em 19 fazendas, que integram o grupo econômico estruturado pela matriz acionada na ação civil pública. No total, foram lavrados 15 autos de infração referentes à falta de registro, pagamento de salário, jornada, alojamentos e meio ambiente de trabalho.
O relatório fiscal enviado ao MPT relata que os alojamentos foram interditados pelos auditores por não cumprirem os requisitos mínimos do Código Sanitário e porque “mostravam-se tão precários que indignos de ocupação humana por não possuírem janelas, paredes com rachaduras e frestas, pisos de madeira com frestas amplas na ‘tulha’ e esburacados nas áreas de alvenaria”.
Somado ao sistema precário de alojamento, a situação enfrentada pelos empregados no ambiente de trabalho também era degradante, sem qualquer fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s), sem abastecimento de água, com transporte em péssimas condições e trabalhadores sem o devido registro em carteira de trabalho, muitas vezes até sem receber salários.
Regularização
Diante das irregularidades, a Justiça do Trabalho acatou os pedidos liminares do MPT, exigindo que o condomínio rural efetue em dia e corretamente o pagamentos de salários e também não promova qualquer desconto ilegal no pagamento dos trabalhadores, além de anotar em Carteira de Trabalho e registrar o contrato de trabalho de todos os empregados.
A Justiça também proibiu o recrutamento de trabalhadores, em localidade diversa de sua origem, sem que eles tenham despesas de viagem custeadas com a devida qualidade.
A liminar proíbe ainda contratação de menores de idade na lavoura de café e uso de agrotóxicos e obriga a regularização da jornada de trabalho por meio de sistema de registro que comprove o tempo de trabalho dos empregados.
As moradias devem possuir condições adequadas de higiene, com paredes de alvenaria ou madeira, e ficar instaladas em lugares livres de enchentes, abrigando somente uma família por residência. Os alojamentos dos trabalhadores terão que ser devidamente mobiliados, com instalações sanitárias adequadas e boas condições de ventilação.
Caso venha a descumprir as exigências da liminar, o condomínio rural Neuza Cirilo Perão e Outros terá de pagar multa diária no valor de R$ 100,00 para cada item infringido, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).