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Tecnologia, o desenvolvimento sustentável e administração pública

Elton Fernando Rossini Machado
| Tempo de leitura: 3 min

Não é novidade falarmos que o surgimento de novas tecnologias caminha de maneira veloz, apontando para um futuro no qual inovações ganharão espaço no mercado em períodos cada vez mais curtos. Contudo, não acompanha tal crescimento a tecnologia em prol da implantação dos meios sustentáveis em nosso planeta, a fim de mantermos uma qualidade de vida sadia ou mesmo melhorá-la. Raras são as inovações voltadas às futuras gerações para que convivam harmoniosamente com recursos naturais ainda existentes.

 Em muitos setores da vida social há um uso ainda diminuto dessa tecnologia. Não é diferente na administração pública, que não raras vezes demonstra dificuldades para manuseá-la em favor da sociedade. Há formalidades que não podem ser preteridas, há, por outro lado, em algumas situações, a desinformação, a letargia, há certas resistências a modificações. Não por culpa de uma única pessoa, mas por conta do sistema. Em Bauru, podemos, a título de exemplo, lembrar do aterro sanitário. Duas lagoas de chorume próximas à sua capacidade máxima. Um transbordamento causaria sérios danos ao meio ambiente, como a contaminação do lençol freático, acarretando, por óbvio, conseqüências irreversíveis ao município.

 Seria justificável, em tempos atuais, diante de fatos previsíveis, a tomada de providências às vésperas de ocorrer um dano am-biental? A justificativa dada no sentido de que a empresa responsável pela coleta, estruturada em Araçatuba, não poderia transportar o resíduo até a empresa destinatária, por estar aquela em manutenção, elidiria a omissão da administração municipal, já que mais uma vez recorrerá à resolução de urgência diante de um problema tão grave? Esse comportamento, a título ilustrativo, se coaduna com o momento atual vivido?

 Se a administração pública, que possui o dever de proteger o meio ambiente, que é de todos, não o faz a contento, ou em muitos casos não o faz, como então exigir da sociedade a contraprestação pela preservação das florestas, rios ou logradouros públicos? Por que a Administração Pública, que também tem o dever de promover o desenvolvimento sustentável, em cooperação com a sociedade, não se utiliza do avanço tecno-lógico para tal finalidade? Dos administradores devem vir os bons exemplos, para que seus atos sejam copiados e melhorados. E ainda, devem servir de estímulo para que cada munícipe cumpra sua parte na manutenção do meio em que vivemos.

 De ser observado que os grandes incentivos fiscais e toda a legislação protetiva são voltados à iniciativa privada, em tese a maior poluidora. Todavia, o Poder Público, criador das leis e seu executor, deve agir visando manter atividades básicas de saneamento com excelência e continuidade.

 A legitimidade de sua intervenção na iniciativa privada a fim de cumprir a Constituição Federal deve ser potencializada pelos seus atos. Como alguém que exerce o poder de polícia, fiscalizando atividades potencialmente nocivas à saúde poderia estar em desacordo, agindo com imprudência ou negligência em suas próprias tarefas?

 A tecnologia, embora avançada, não vem auxiliando a preservação do meio ambiente, principalmente pela Administração Pública. Obteremos melhoras somente quando entendermos que o meio ambiente é direito fundamental do indivíduo e essencial à sadia qualidade de vida. Para deixar de ser uma intenção legislativa, deve haver ações administrativas, em todos os setores da vida pública nacional, em prol de um bem que é de todos, não de ninguém.

O autor, Elton Fernando Rossini Machado, é advogado especialista mes-trando em Direito pela Unimar

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