Regional

‘Saidinha’ do Dia dos Pais libera 804

Vitor Oshiro
| Tempo de leitura: 2 min

Hoje, às 6h, 804 detentos que cumprem pena no regime semiaberto deixam as unidades prisionais da região para a saída temporária, a popular “saidinha” do Dia dos Pais. Segundo a Vara de Execuções Criminais de Bauru, são 350 beneficiados das penitenciárias de Pirajuí e mais 454 de Balbinos. Todos eles devem voltar às respectivas unidades prisionais até as 18h da próximo segunda-feira, dia 9.

No último final de semana, a “saidinha” foi concedida aos detentos que cumprem pena em Bauru. Foram quase três mil detentos beneficiados: 1.110 da Penitenciária 1, 1.141 da Penitenciária 2 e 691 do Instituto Penal Agrícola (IPA).

Segundo o juiz da 2ª. Vara de Execuções Penais de Bauru, Enio Moz Godoy, o objetivo de não conceder o benefício simultaneamente a todos os detentos é exatamente para não criar um fluxo muito grande. “Eu penso sempre nisso. Evito para que os detentos não lotem as rodoviárias e o comércio. Procuro até mesmo evitar que o benefício ocorra exatamente nos feriados”.

Ainda de acordo com ele, a diminuição do fluxo diminui a própria “tentação” do detento em cometer uma nova infração. “Com muita movimentação e em datas especiais, como é o Dia dos Pais, o comércio fica muito agitado. O detento pode ficar mais tentado a cometer um crime. Assim, eu evito conceder a ‘saidinha’ nessas datas”, explica.

O benefício é assegurado pela Lei de Execuções Criminais e, em relação às datas em que pode ser concedido, o juiz explica que a lei não é determinante. Segundo ele, por costume, foram estabelecidas as datas da Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças ou Finados e no Natal e Ano-Novo.

O juiz Enio Godoy afirma que os detentos beneficiados devem aproveitar o tempo justamente para se enquadrar no objetivo da “saidinha”: a reinserção na sociedade.

Assim, devem ser tomados alguns cuidados para que não aconteça exatamente o contrário. “Ele nunca deve frequentar lugares onde haja bagunça e bebidas alcóolicas. Deve evitar qualquer tipo de confusão. Ele realmente deve aproveitar esse tempo livre para conviver corretamente em sociedade e, principalmente, conviver com sua família”, aconselha.

Nas noites em que estiverem livres, os beneficiados também precisam obrigatoriamente ficar recolhidos em suas residências entre 22h e 6h. A Polícia Militar é a responsável por fiscalizar se essa exigência está sendo cumprida. Na data marcada para o retorno dos detentos, na segunda-feira, eles precisam ter pontualidade.

Há uma tolerância de três horas acima do prazo, porém, qualquer atraso precisa ser justificado. Após o período de tolerância, o detento é considerado foragido.

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