Política

Carroças e charretes terão de usar placas

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Como carro e moto, carroças e charretes de Bauru vão precisar ter placa de identificação e cumprir vários outros requisitos para poder circular pelas ruas da cidade. E os condutores dos veículos de tração animal terão de fazer curso para conduzir a carroça ou charrete, de maneira a reduzir o risco de acidentes e evitar transtorno ao trânsito. Já os animais, que serão cadastrados, terão de ser considerados aptos ao trabalho pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

Sem cumprir estas e outras exigências, tanto o veículo quanto o animal que o puxa poderão ser apreendidos. É o que determina a lei municipal nº. 5632, de 25 de agosto de 2008, que foi regulamentada pelo decreto municipal nº. 11.213 de 15 de abril deste ano e que entrou em vigor na última segunda-feira.

A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), que está conduzindo o processo de cadastramento dos condutores e fará o emplacamento dos veículos de tração animal, concedeu 30 dias para que os donos dos veículos regularizem a situação. Se o prazo não for prorrogado, a partir de 9 de setembro quem desrespeitar a lei poderá ter a carroça e animal apreendidos.

Primeiramente, os proprietários deverão comparecer ao Centro de Controle de Zoonoses, localizado na Rua Henrique Hunziker, s/nº, no Jardim Bom Samaritano, juntamente com os seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência - IPTU) para que o animal possa ser cadastrado.

Após ser avaliado e sendo aprovado, o animal receberá um transponder de identificação, que é um microchip. Estará, pronta, então, a ficha de resenha do animal que irá conter os dados do mesmo e comprovará que o animal está apto para o trabalho.

De posse da ficha de resenha, o proprietário do veículo de tração animal deverá se dirigir à Emdurb para que o veículo (carroça ou charrete) passe por vistoria para verificar se atende aos requisitos da regulamentação.

Os requisitos incluem estar em perfeito estado de conservação e higiene, rodas com pneus de no mínimo aro 13, freio mecânico para estacionamento, tampas laterais e traseiras devidamente fechadas por trinco macho e fêmea.

O veículo sendo aprovado na vistoria irá liberar o proprietário para se inscrever no curso preparatório para condução de veículo de tração animal que será ministrado pela Emdurb sobre legislação de trânsito, transporte e a regulamentação propriamente dita com carga horária de duas horas.

Por fim, a Emdurb irá providenciar a sinalização do veículo de tração animal com dois olhos de gato refletivo amarelo na parte traseira, seis películas refletivas (padrão Denatran), uma placa e um lacre.

Outras regras

Os proprietários e seus condutores auxiliares irão receber uma autorização para conduzir veículos de tração animal, juntamente com o Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo (CRLVTA) e o alvará para o exercício da atividade. Sem eles não poderão trafegar nas vias públicas.

Todo o processo de regularização não terá custo para os interessados. O processo será subsidiado pela prefeitura. Caso os condutores sejam flagrados desobedecendo a lei, os animais serão recolhidos ao CCZ, se necessário com amparo policial.

O veículo ficará sob responsabilidade da Emdurb. Os infratores ficam sujeitos a advertência, multa, suspensão do exercício da atividade por 90 dias e outras penalidades até a revogação da autorização.

Comentários

Comentários