A Prefeitura de Bauru apresentou ontem a vereadores, agentes públicos e imprensa proposta aos contribuintes para parcelamento administrativo digital das dívidas, sobretudo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A ideia é que o devedor possa realizar o parcelamento direto de casa, via internet, com prazos em até 120 meses para grandes devedores e desconto sobre o juro moratório de até 50% dependendo do número de parcelas ou pagamento à vista. O valor da dívida ativa inscrita está em R$ 97,6 milhões.
No anteprojeto divulgado ontem, no auditório da prefeitura, pela área de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Finanças, estão inseridas outras medidas como possibilidade de renegociação repetida de parcelamento (na modalidade chamada de ordinário) e aplicação de até 100% de dedução dos juros financeiros para quem pagar em dia e manter o cadastro municipal do contribuinte atualizado, entre outras ações.
O prazo para adesão, se a lei for aprovada na Câmara, será de seis meses. Segundo a Secretaria de Finanças, as operações podem alcançar o montante de R$ 97.600.000,00 de dívida ativa já inscrita. O valor ajuizado é de R$ 79.176.000,00. Ainda segundo o projeto, a quantidade de parcelas será proporcional ao tamanho da dívida, uma vez que são estabelecidos valores mínimos para cada parcela.
Mas a administração também quer a cassação da Certidão Negativa de Débitos (CND) para o contribuinte que aderir ao programa e não pagar a segunda parcela, evitando que a oferta de alongamento da dívida vire mecanismo protelatório e ferramenta apenas para a regularização pontual da situação com o fisco. Isto permitiria, por exemplo, que um dono de imóvel obtivesse CND municipal para alcançar algum financiamento bancário, por um momento, voltando a deixar de pagar a prefeitura logo em seguida sem perder a condição da certidão.
Em uma engenharia de possibilidades que ainda terá de ser assimilada com maior critério e cuidado, dada as variáveis apresentadas ontem, a prefeitura também quer o desconto (remissão) gradual de juros moratórios no chamado parcelamento especial. As faixas de desconto sugeridas nos juros vão de 50% para os pagamentos à vista da dívida inscrita até 2009, ajuizada ou não, caindo pra 25% para parcelamentos em 12 meses, 10% de desconto para 24 meses e 5% para quem pretender pagar em 36 meses. Atenção, não se trata de desconto sobre valor principal, mas somente em relação a juros acumulados pela demora no pagamento.
Para os devedores municipais de contas a partir deste ano, já está valendo a regra de redução nos juros de 1% para 0,5%, segundo a Finanças. O desconto para as faixas de parcelamento indicadas acima são para juros moratórios de 1%, aplicadas para os débitos até 2009.
Outras regras
O tempo de adesão para o parcelamento é de 90 dias. Outro fator é que o contribuinte perderá as condições especiais de prazo e desconto em juros se ficar inadimplente após a terceira parcela e se não pagar o tributo do ano em exercício. Assim, não basta manter o parcelamento em dia, mas a conta do ano também.
Para a adesão ao chamado parcelamento especial, que inclui faixas de valores e prazos de acordo com o montante da dívida para pessoas física e jurídica, o desconto nos juros vale uma única vez. Ou seja, se o contribuinte voltar a ficar inadimplente, poderá reparcelar pela regra ordinária (com menor prazo) mas sem o benefício de juros de mora reduzido.
Quem deixar de cumprir o parcelamento, então, poderá refazer o realinhamento de prazo da dívida, mas com outra regra. Entretanto, para esta situação a proposta exige que o contribuinte dê uma entrada de 5% sobre o valor devido na primeira renegociação, de 15% na eventual segunda ocorrência de inadimplemento e, a partir da terceira ocorrência, de 25%. Assim, o devedor só conseguirá reparcelar novamente se antecipar estas fatias da dívida.
Na avaliação do diretor do Departamento de Dívida Ativa da Prefeitura de Bauru, Osni Paulo Herrera, as medidas querem atrair devedores para acertar a conta com o fisco. Mas a administração rejeita o caráter de Refis 2 para o pacote, embora a proposta contemple prazos maiores e benefícios com juros reduzidos para uma modalidade. “Hoje temos apenas um devedor acima de R$ 500 mil com parcelamento. Queremos que mais bauruenses regularizem sua situação, sem abrir mão da cobrança do valor principal, mas com algumas vantagens como prazo maior. Só com 36 meses, como é hoje, não atrai grandes devedores”, cita Herrera.
A administração aposta que a sistemática cheia de regras e subdivisões vai permitir abordar o contribuinte com maior agilidade, em função do contato via web, vai gerar o acompanhamento digital dos parcelamentos tanto pela Secretaria de Finanças quanto pelo devedor, e, ainda, possibilitar até o débito em conta-corrente para a quitação das parcelas. O próprio boleto mensal também deverá ter mecanismo para emissão também pela internet.
Apresentação
Participaram da reunião, ontem, o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB), os vereadores Natalino da Silva (PV), Moisés Rossi (PPS), Francisco Carlos de Góes (PR), Fabiano Mariano (PDT) e servidores municipais ligados ao assunto.
O projeto de lei, que será encaminhado ao Legislativo para discussão e avaliação, tem por objetivo incentivar a adimplência, possibilitando aos contribuintes condições melhores de parcelamento dos tributos em atraso, evitando-se execuções via judicial. O prefeito rejeita o caráter de Refis à proposta. “A finalidade é criar melhores condições para que o munícipe volte a ficar em dia com o fisco municipal”, comenta.
Herrera explicou as diferenças principais entre as modalidades oferecidas. “No caso do parcelamento, por exemplo, que hoje pode ser feito em até 36 vezes, com o projeto passaria para até 60 meses no parcelamento ordinário.
Outra situação seria o parcelamento especial temporário, neste caso em até 120 vezes (10 anos), mas com prazo de adesão pré-estabelecido e com vigência de até seis meses para adesão (passado esse prazo, passa a ser permitido somente o parcelamento ordinário (em até 60 meses)”.