Tribuna do Leitor

Horário do comércio aos domingos e feriados


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A desregulamentação geral do comércio em Bauru se deu através da aprovação da Lei Nº 4542, de 5 de maio de 2000, que dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no âmbito do nosso município, sancionada pelo então prefeito Nilson Costa.

Conforme esta lei, o funcionamento do comércio poderá abranger o período entre 8h e 22h, de segunda a domingo, inclusive feriados, desde que garanta aos empregados o direito de trabalhar 44 horas semanais e o descanso semanal remunerado. Entretanto, estes trabalhadores nada recebem por isso. Em tese, o único benefício seria a folga antecipada que a maioria dos empregadores não concede. Há um entendimento jurídico de que nas cidades onde não há lei municipal proibindo o comércio varejista pode funcionar aos domingos, baseado no artigo 6º da Lei 10.101/00 (autoriza o trabalho aos domingos, observado a legislação municipal).

Entretanto, se observarmos o parágrafo único da mesma lei, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, pelo menos uma vez no período de quatro semanas, e mais, devem ser respeitadas as normas de proteção ao trabalho e outras previstas em convenção coletiva.

No caso de Bauru, desconheço haver convenção coletiva autorizando o trabalho aos domingos ou mesmo feriados. O descumprimento desta regra, portanto, deveria autuar e punir seus responsáveis. Embora esteja pautada em nós jurídicos, esta decisão é estritamente política.

Próxima de completar uma década, a lei municipal que nasceu com a promessa da abertura de mais postos de trabalho, se tornou, na verdade, num famigerado Banco de Horas. Os trabalhadores são sempre os mesmos, o que demonstra que não existem contratações. Isso gera um enorme desgaste, afetando a saúde e o convívio familiar dos comerciários.

Para alguns, a abertura do comércio aos domingos e feriados vem suprir a carência de áreas de lazer em nosso município. Ora, não posso aceitar que o suor de homens e mulheres, que trabalham nestes dias, seja derramado sob a débil justificativa de proporcionar prazer alheio.

Precárias relações de trabalhos, sem nenhum pudor, atacam os direitos de descanso dos trabalhadores e é isso que deve ser observado. Afirmar, de forma hipotética, que o faturamento aumenta aos finais de semana também deve ser questionado.

O que determina um maior consumo são as melhores condições de venda (facilidade no crédito, prestações maiores e a juros mais baixos) e um poder maior de compra por parte dos consumidores. Sem estes aspectos, o que ocorre na realidade é uma transferência do horário de compras e não um acúmulo de vendas.

Mas se a afirmação é comprovadamente verdadeira, por que os defensores da abertura indiscriminada do comércio aos domingos e feriados não propõe, na mesma proporção, distribuir aos trabalhadores os eventuais lucros obtidos? A propósito, pela jornada excessiva que desenvolvem, pelo lucro que geram a seus patrões, os comerciários são baixamente remunerados.

Por fim, quando dizem de forma equivocada que os grandes magazines do Calçadão não teriam se instalado em Bauru se a legislação em que restringe a abertura do comércio já existisse, é bom que se saiba que estas grandes redes de lojas já se encontram instaladas em nossa cidade desde a época em que a flexibilização do horário ainda nem existia (o horário era das 8h às 18h, de segunda a sexta, e das 8h às 12h aos sábados e só). Hoje, mesmo com a ampliação do horário, estas lojas permanecem em seus mesmos locais, não ampliaram seus negócios e tampouco contrataram mais funcionários. É por tudo isso que eu digo: deve-se regulamentar o horário do comércio para humanizar minimamente as condições de trabalho, afinal, domingo é dia de trabalhar... Trabalhar o afeto, o amor e o carinho!

Fabricio Carlos Genaro

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