Política

Propaganda na rua já gera notificações

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 2 min

Pode ou não pode? Nos últimos dias, os candidatos a vagas na Câmara dos Deputados em Brasília (DF) e na Assembleia Legislativa do Estado espalharam por Bauru placas, banners e até painéis. Porém, alguns postulantes abusaram da propaganda e a Justiça Eleitoral já notificou alguns candidatos na cidade.

De acordo com o juiz eleitoral Jayter Cortez Júnior, as denúncias que chegam são avaliadas. “Agentes do Fórum têm fotografado alguns casos e algumas representações têm sido feitas. Nos casos irregulares, os candidatos são notificados”, destaca.

O juiz esclarece que a propaganda não pode ser feita em terrenos públicos, como praças. Porém em vias públicas, como canteiros centrais de avenidas, ela é permitida desde que não atrapalhe os pedestres e a visibilidade do trânsito. Nas calçadas a propaganda é permitida. Se for móvel, como mesinhas de panfletagens a propaganda deve obedecer o horário das 6h às 22. Já em terrenos particulares a publicidade deve seguir as metragens estabelecidas em lei.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é vedada a propaganda afixada em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus. Assim como nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Também é proibida a propaganda em outdoor.

Em áreas particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a propaganda eleitoral. E ela não deve exceder quatro metros quadrados.

Quem flagrar ou suspeitar de propaganda eleitoral irregular, deve entrar em contato com a Justiça. Além de cartazes e painéis em praças e terrenos públicos, os candidatos também não fazer showmícios, fazer boca de urna no dia da eleição e distribuir brindes.

De acordo com o Tribunal Superior eleitoral, os responsáveis pela propaganda irregular notificados têm 48 horas para removê-la, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Nos casos de propaganda em outdoor, a multa é de R4 5 mil a R$ 15 mil. Denúncias podem ser feitas no www.trt-sp.gov.br.

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