Regional

Em 10 dias, ruas de Jaú terão radares e lombadas eletrônicas

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú - No prazo de dez dias, as ruas de Jaú (47 quilômetros de Bauru) passarão a contar com dispositivos fixos de fiscalização de velocidade. A princípio, serão instalados quatro radares e uma lombada eletrônica. Contudo, a previsão é de que o número de pontos de fiscalização dobre ao final de quatro meses.

O sistema será administrado por consórcio formado pelas empresas Emsim e Arco Íris, de São Paulo. O grupo venceu licitação feita pela prefeitura e receberá R$ 2,9 milhões, durante um ano, para instalar câmeras de monitoramento e radares fixos e móveis no município.

“Nessa primeira fase, serão instalados quatro radares e uma lombada eletrônica. Mas está prevista a chegada de até dez sistemas eletrônicos de fiscalização”, explica o secretário de Transporte Público e Trânsito de Jaú, Cristiano Madella Tavares. “Eu acredito que, no prazo de três a quatro meses, estará tudo concluído”.

Os pontos de fiscalização previstos nesta primeira etapa estão localizados nas avenidas Doutor Quinzinho (uma lombada eletrônica e dois radares, um em cada sentido de direção), Zezinho Magalhães (sentido bairro/Centro) e Netinho Prado (sentido bairro/Centro), todos locais de grande movimento.

De acordo com o secretário, os estudos técnicos que antecederam a definição dos pontos de fiscalização de velocidade levaram em conta o índice de acidentes nos locais. “Na avenida Netinho Prado, nos últimos quatro anos foram 216 acidentes; na Zezinho Magalhães 185, e na Dr. Quinzinho, 131 acidentes, tendo inclusive vítimas fatais”, diz.

O limite de velocidade nos locais com lombada eletrônica será de 30 quilômetros por hora, enquanto os radares multarão os motoristas que ultrapassarem a velocidade de 50 quilômetros por hora.

Segundo Tavares, com o novo sistema o município pretende reduzir a quantidade de acidentes na área urbana, sobretudo com vítimas fatais. “Eu quero, em primeiro lugar, conscientizar a população de que a função do radar não é multar. A função do radar é impedir que haja abuso de velocidade”, ressalta.

O dinheiro arrecadado com as multas será revertido para o caixa da Secretaria de Trânsito. “O Código de Trânsito especifica como você pode gastar o dinheiro arrecadado com as multas”, explica Tavares, citando os programas de educação de trânsito e obras viárias.

Conforme artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificado pela lei 11.334/2006, se o motorista infringir a velocidade máxima permitida em até 20%, receberá multa de cerca de R$ 85,00 (infração média), com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Se a velocidade exceder entre 20% e 50% a infração passa a ser grave, com multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na CNH. Quando a velocidade ultrapassar o limite permitido em mais de 50%, a infração passa a ser gravíssima, com multa de R$ 574,62, perda de sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir do motorista.

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