Através dessa resolução o Conselho Nacional de Trânsito criou a obrigatoriedade de vagas de estacionamento de veículos para idosos, não só nas ruas das cidades brasileiras, como também em estabelecimentos comerciais que possuam estacionamentos próprios, tais como “shoppings centers”, supermercados e outros mais. Porém, como tantas outras leis que “não pegaram” no Brasil, como se leis fossem para “pegar” e não para se obedecer, esta é mais uma que não “pegou”.
Em nossa cidade o idoso de 60 anos ou mais deve se dirigir à Emdurb e solicitar o cartão do idoso, que lhe dará direito de usufruir dessas vagas. O difícil, porém, será encontrá-las disponíveis, pois os menores de 60 anos as usam ficando sujeitos a multas, o que não ocorre por falta de fiscalização por quem de direito, o mesmo ocorrendo dentro dos “shoppings” e supermercados, estes dois últimos talvez por medo de perder o cliente, e mais uma vez então o cidadão da melhor idade tem os seus direitos tolhidos por aqueles que gostam de desrespeitar as leis.
Argemiro Fernandes