Regional

MP pede condenação dos envolvidos no descarte irregular de linguiça em Jaú

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú - O Ministério Público em Jaú (47 quilômetros de Bauru) ajuizou ação civil pública para apurar responsabilidades em relação ao descarte, por funcionários da Secretaria da Educação, de cerca de 300 quilos de linguiça e carne da merenda escolar em um córrego.

O fato ocorreu em 18 de fevereiro e resultou no pedido de afastamento dos servidores José Aparecido de Oliveira e José Roberto Toniato, que ocupavam, respectivamente, os cargos de secretário adjunto e diretor de gabinete da pasta.

Na ação, o promotor de Justiça da Cidadania, Celso Élio Vannuzini, pede que, além de Oliveira e Toniato, os réus Luiz Carlos de Campos Prado Junior, na época secretário de Educação, e os funcionários públicos Jorge Mário Lopes da Silva e Alair da Silva Brandão sejam condenados, de forma solidária, a restituir aos cofres públicos o valor correspondente aos danos e ao pagamento de multa civil.

Além disso, se condenados, os réus ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Contudo, o promotor considera razoável que a multa civil aplicada seja menor para Jorge e Alair e argumenta que eles se “limitaram a cumprir determinação dos réus José Aparecido de Oliveira e José Roberto Toniato, mentores do clandestino descarte”.

Flagrante

Na ocasião, Jorge e Alair foram flagrados por uma viatura da Polícia Militar na Estrada Velha da Fazenda São Joaquim, zona rural, descartando, de forma irregular, grande quantidade de linguiça e carne, produtos que se destinavam à merenda escolar, no córrego São Joaquim, afluente do rio Jaú. No veículo utilizado pela dupla, um Ford Courier, placas DHX-2671, de Jaú, também foram apreendidas porções do produto.

Na ação, o promotor ressalta que a compra de carne e linguiça para a merenda escolar não foi precedida de licitação. Além disso, segundo ele, o município também não teria observado resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que restringe aquisição de alimentos embutidos como salsicha, linguiça e salame em razão de elevado valor calórico.

Na opinião de Vannuzini, a quantidade expressiva de linguiça adquirida nos meses de outubro e novembro, final do ano letivo, sem licitação, e a forma de acondicionamento do produto, evidenciam a falta de planejamento da administração e o “descaso com o dinheiro público”, sobretudo por parte do secretário de Educação.

Já os réus Oliveira e Toniato, segundo a ação civil, foram omissos “ao deixarem de promover apuração das responsabilidades administrativas dos servidores que provocaram prejuízos ao erário municipal, em decorrência da falha na conservação dos produtos alimentícios adquiridos e da falta de utilização dentro do prazo de validade”.

A assessoria de imprensa da prefeitura de Jaú foi procurada pelo Jornal da Cidade para que os funcionários se manifestassem a respeito da ação civil, mas não retornou a ligação até o fechamento desta edição.

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