Bariri – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegal a contratação de 18 professores de Educação Básica I e II, feita em 2007 pela prefeitura de Bariri (56 quilômetros de Bauru), sem processo seletivo, e determinou aplicação de multa no valor de 100 Ufesp’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) a Francisco Leoni Neto. Ele diz que vai recorrer da decisão e alega que as admissões foram feitas em razão da obrigatoriedade da municipalização do ensino fundamental no meio do ano letivo e com o objetivo de garantir a continuidade do planejamento pedagógico.
Segundo o TCE, na ocasião, os professores, que pertencem ao quadro de servidores públicos do Estado, foram admitidos pelo Executivo por tempo determinado sem realização de processo seletivo. No entendimento do órgão, além da ausência de concurso público prévio, a prefeitura não teria apresentado justificativas para demonstrar a necessidade temporária de excepcional interesse público e teria feito contrato com prazo superior a 60 dias, o que contraria a Legislação Municipal.
Na sua defesa, o ex-prefeito justifica que, em julho de 2007, as escolas Euclides Moreira da Silva e Rosa Benatti foram municipalizadas através de convênio que atribuiu à prefeitura a obrigação de assumir a gestão das unidades em 30 dias. Ele alega que tentou prorrogar a medida, mas não conseguiu. Então, optou pela contratação dos professores efetivos, sem processo seletivo, até o final do ano letivo.
“Evidentemente que não havia tempo hábil de se fazer um concurso para suprir todas essas vagas. Além de não haver tempo hábil de fazer concurso, não era lógico que eu simplesmente colocasse todos os professores em indisponibilidade e interrompesse aquela sequência didática”, declara.
“Na época, nós entendemos por bem que o mais lógico seria contratar temporariamente os mesmos professores para que se desse a continuidade pedagógica até o final do ano letivo”.
O conselheiro Renato Martins Costa afirma no relatório que a prefeitura de Bariri tinha 30 dias, contados da assinatura do convênio, para assumir a gestão das escolas municipalizadas, “tempo este, suficiente para a realização de processo seletivo simplificado. Assim, não há que se falar em imprevisibilidade, uma vez que antes mesmo da assinatura de tal convênio, a Administração poderia prever as necessidades que seriam geradas pela municipalização de duas escolas”.
O ex-prefeito conta que já está preparando recurso contestando a decisão do tribunal e que irá protocolar o documento junto ao órgão até o início da semana que vem. “Não houve prejuízo para ninguém”, justifica. “O prefeito não leva benefício nenhum com esse tipo de atitude. Ela visa o bem-estar da população e dos alunos”.