Regional

Prefeito é condenado por acumular funções

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Dois Córregos - O prefeito de Dois Córregos (73 quilômetros de Bauru), Luiz Antônio Nais (PSDB), o Buchinha, foi condenado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça (TJ) a devolver aos cofres públicos, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 256.229,21.

No entendimento do órgão, entre 2000 e 2004, quando Nais foi vice-prefeito, ele não poderia ter recebido o subsídio do cargo público e o salário de gerente do escritório regional da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (Codasp) em Campinas, função que ocupava na época. Buchinha contesta o valor cobrado pela Justiça e entende que a quantia a ser devolvida é de aproximadamente R$ 215 mil.

Em nota, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que Nais recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No entanto, como os recursos para o STJ têm apenas efeito devolutivo e não suspensivo, o MP pode fazer uma execução provisória, que é o que está acontecendo”, explica.

Na execução provisória, o valor cobrado é depositado em uma conta judicial e fica esperando que haja a decisão definitiva do processo em Brasília.

Segundo a assessoria de imprensa, o prefeito ofereceu à Justiça a penhora, como garantia da execução, de terreno de sua propriedade no valor de R$ 270 mil.

“Por outro lado, fez proposta para efetivar o pagamento em até 40 parcelas mensais, dinheiro que ficará depositado em Juízo até que haja a decisão final do processo em Brasília”, argumenta. “Portanto, o prefeito Nais ainda não foi condenado definitivamente”.

Valores

Os valores questionados pelo TJ referem-se ao período entre 2000 e 2004, quando Nais foi vice do então prefeito José Agostino Salata. Na ocasião, ele ocupava a função de gerente do escritório regional da Codasp em Campinas.

“Nesse período, Nais recebeu seu salário de funcionário da Codasp e também recebia os subsídios de vice-prefeito”, declara.

Quando houve a cisão política entre Nais e Salata, de acordo com o Executivo, o prefeito na época denunciou o fato ao MP, dizendo que era ilegal que seu vice continuasse recebendo, ao mesmo tempo, o salário da Codasp e o subsídio de vice-prefeito.

O MP, então, ingressou com ação civil pública solicitando que Nais devolvesse à prefeitura os valores que recebeu como vice-prefeito, acrescidos de uma quantia que representaria o acréscimo patrimonial.

O Juízo da Comarca de Dois Córregos acatou o pedido do MP. “Portanto, não se trata de um processo de improbidade porque o prefeito teria desviado dinheiro da prefeitura ou coisa dessa natureza”, justifica a assessoria de imprensa.

“O que ocorre nesse tipo de ação é que se trata de um entendimento judicial de que o vice-prefeito que trabalha num órgão público não pode receber, ao mesmo tempo, o salário do seu trabalho e o subsídio de vice-prefeito”.

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Opção por salário

A prefeitura argumenta que, quando Luiz Antônio Nais assumiu o cargo de vice-prefeito na gestão do então prefeito José Agostino Salata (2000-2004), ele deveria ter optado por apenas um salário - já que ocupava a função de gerente do escritório regional da Codasp em Campinas.

“Só para se ter uma ideia, pelo entendimento da Justiça, se um funcionário do Estado tem um cargo onde ganha R$ 20 mil por mês e é eleito vice-prefeito, ele deve optar pelo recebimento de um dos salários”, diz a prefeitura em nota de sua assessoria de imprensa.

“Em tese poderia, inclusive, ficar os quatro anos ganhando os R$ 20 mil afastado, sem trabalhar no cargo que ocupa no Estado, e não fazendo nada como vice-prefeito, tendo em vista que o cargo de vice-prefeito é estepe, já que o vice só assume alguma responsabilidade administrativa em caso de afastamento do prefeito”.

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